De acordo com a legislação, as normas técnicas e as normas r...
Os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos Poderes Legislativo e Judiciário devem manter, obrigatoriamente, serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade de todos os trabalhadores no local de trabalho, com base na gradação do risco da atividade principal e no número total de empregados do estabelecimento.
Somente se regidos pela CLT( estatutários não)
O Fator condicionante para manter, obrigatoriamente, SESMT - serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho é ter trabalhadores empregados (regidos pela CLT) - independente da natureza da empresa.
Observem que a questão diz "com base na gradação do risco da atividade principal e no número total de empregados do estabelecimento". Sendo assim, subentende-se que a questão refere-se a um órgão que possui "empregados". Para mim, a questão está correta. No entanto, ela está errada no gabarito oficial.
Todo empregado é regido pela CLT! O signficado " empregado" é definido pela própria CLT.
Então, mesmo que venha implícito termo " regido pela CLT " a questão estará certa.
Concordo com o amigo Marcelo Fernandes, o texto está de acordo com a norma:
4.1 As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes
Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT,
manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho,
com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. (Alterado
pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)
4.2 O dimensionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
vincula-se à gradação do risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento,
constantes dos Quadros I e II, anexos, observadas as exceções previstas nesta NR. (Alterado pela Portaria SSMT
n.º 33, de 27 de outubro de 1983)
Definição de Empregado de acordo com a CLT: "Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário."