Conforme o Art. 29, inciso VII do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os veículos de emergência, além de prioridade de
trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada.
Tecnicamente, a prerrogativa da livre circulação só pode ser
exercida quando:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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