A criminologia considera que o papel da vítima varia de acor...
Gabarito E
Modelo clássico, dissuasório ou retributivo
A base do modelo está na punição do delinquente, que seve ser intimidatória e proporcional ao dano causado. Os protagonistas do modelo são o Estado e delinquente, estando excluídos a vítima e a sociedade.
Modelo ressocializador
Este modelo se preocupa com a reinserção social do delinquente. Assim, a finalidade da pena não se reduz ao retribucionismo (retribuição do mal feito pelo castigo corporal), mas procura ressocializar o agente para reinseri-lo na sociedade.
A sociedade tem papel de destaque na efetivação da ressocialização, pois cabe a esta afastar estigmas, como o de ex-presidiário.
Modelo restaurador, integrador ou Justiça Restaurativa
Este modelo procura restaurar ostatus quo antes da prática do delito. Para tanto utiliza-se meios alternativos de solução. A restauração do controle social abalado pela delito se dá pela via da reparação do dano pelo delinquente à vítima. A ação conciliadora, com a participação dos envolvidos no conflito, é fundamental para a solução do problema criminal. Exemplo no sistema brasileiro: composição civil dos delitos nos Juizados Especiais Criminais.
Modelos de reação social 1) Clássico/dissuasório/retributivo, 2) Ressocializador e 3)Justiça restaurativa/restaurador/integrador. Admite-se como conciliáveis esses modelos de enfrentamento do crime.
O modelo de justiça restaurativa/restaurador: Não se preocupa tanto com o castigo, nem com a transformação do infrator, mas se preocupa com a vítima, de forma que o dano a ela provocado seja reparado, já que o modelo Clássico e o ressocializador acabam por negligenciar a figura da vítima.
Sempre em frente, sempre ENFRENTE!
a) Incorreta. No Modelo Clássico participam somente Estado e indivíduo.
b) Incorreta. No Ressocializador participam Estado, indivíduo e vítima. O objetivo é a reiserção social do indivíduo.
c) Incorreta. No Retribucionista o objetivo é apenas punição.
d) Incorreta. No Restaurador/Integrador/Justiça Restaurativa o obejetivo principal é reparar os danos da vítima, como traz a letra E.
e) Correta.
TEORIA DA REAÇÃO SOCIAL
Modelo DISSUASÓRIO: (direito penal clássico): também denominado RETRIBUTIVO, repressão por meio da punição ao agente criminoso, mostrando a todos que o crime não compensa e gera castigo. Aplica-se a pena somente aos imputáveis e semi-imputáveis, pois aos inimputáveis se dispensa tratamento psiquiátrico. Protagonistas = Criminoso e Estado.
-
Modelo RESSOCIALIZADOR: intervém na vida e na pessoa do infrator, não apenas lhe aplicando punição, mas também lhe possibilitando a reinserção social. Aqui a participação da sociedade é relevante para a ressocialização do infrator, prevenindo a ocorrência de estigmas. Protagonistas = Delinquente, Estado e sociedade.
-
Modelo INTEGRADOR/RESTAURADOR: (ou justiça restaurativa): procura restabelecer, da melhor maneira possível, o status quo ante, visando à reeducação do infrator, a assistência à vítima e o controle social afetado pelo crime. Gera a restauração, mediante a reparação do dano causado. Protagonistas = Ofensor e vítima.
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ATENÇÃO: Existe doutrina (minoritária) afirmando um quarto modelo:
· Modelo de SEGURANÇA CIDADÃ: Protagonistas = Estado, sociedade no exercício fiscalizatório.
o que que tinha na cabeça destes pensadores naquela epoca..achar que a vitima era culpada pelo crime ou delito...é brincadeira....eles eram doentes.
Ainda não consegui entender porque a alternativa "b" está incorreta.
Fique na dúvida entre ela e a letra "e".
Osvaldo, no modelo ressocializador busca a reintegração do criminoso ao seio social.
modelo restaurador ou intergrador busca solucionar o problema criminal, restabelecendo o controle social, por meio da repraração do dano a vítima, recuperação do delinquente; exemplo: juizado especial criminal ( jecrim), onde a vítima tem o papel central.
1) Restaurador/Justiça restaurativa/Integrador: busca o restabelecimento do status quo, com a composição de interesses entre as partes envolvidas e reparação do dano sofrido pela vítima por meio de acordo, consenso, transação, conciliação, mediação ou negociação; propiciando a restauração do controle social abalado pela prática do delito. Tem-se a assistência ao ofendido e a recuperação do delinquente. A vítima tem um papel central. No Brasil, um exemplo clássico da Justiça restaurativa: Juizados Especiais.
OBS: a restaurativa é aplicada tanto para os crimes menos graves quanto para os crimes mais graves, não sendo delimitando somente aos crimes patrimoniais. Também não é preciso que o infrator e a vítima tenham vínculos afetivos. Não se valora para a aplicação da justiça restaurativa a idade da vítima. Não exige que a vítima reconheça sua responsabilização parcial sobre o delito. Todavia, é necessário que o infrator admita sua culpa, para que desse modo seja possível a reparação do dano a vítima, o diálogo entre as partes.
OBS: não exclui a punibilidade do Estado.
JECRIM Lei 9099/1995
O erro da Alternativa B, é porque não busca o resgate da vítima, mas sim do criminoso, com o fim de reinseri-lo na sociedade.
Alternativa D seria correta se fosse: "da justiça do STF, a vítima é tida como julgadora do criminoso."
Vide Inquérito das FakeNews rsrs
Justiça restaurativa===busca restaurar a relação entre as partes (reparar o dano). Ex: transação penal.
A- clássico, O ESTADO é o responsável direta pela punição do criminoso, sendo figura protagonista no processo penal.
B- ressocializador, busca-se o resgate do CRIMINOSO, de modo a reintegrá-la na sociedade.
C - RESTAURADOR/INTEGRADOR/JUSTIÇA RESTAURATIVA, o objetivo restringe-se ao ressarcimento do dano pelo criminoso à vítima.
D - da justiça integradora, o ESTADO é tido como julgadora do criminoso.
GABARITO: E
Jecrim
Delação Premiada
Acordo de Não Persecução Penal ANPP
Interessante como algumas questões para Delegados sobre o tema criminologia são fáceis, e outras totalmente descabidas em termos de dificuldade, cobrando, inclusive, posicionamento de doutrinadores.
Essa questão de tão fácil parecia até pegadinha.
Depois da Lei 9.090/95 o nº de crimes só aumentou devido a essa porcaria de despenalização.
Tem umas questões que a gente erra, relê e não entende como conseguiu errar...
Como a criminologia avalia as diferentes formas de resposta ao crime?
R= Temos três tipos de avaliação de resposta ao crime:
Modelo Clássico/Retributivo/Dissuasório: A crença desse modelo é a punição, o caráter intimidatório da pena. Quem participa desse modelo é somente o Estado (quem pune) e o Criminoso (quem é punido), não estando o Estado preocupado com a ressocialização, nem tão pouco com a vítima. A única e exclusiva preocupação é PUNIR.
Modelo Ressocializador: A preocupação nesse modelo, como o próprio nome já aponta, é a ressocialização do criminoso. É um trabalho conjunto do Estado com o criminoso e a sociedade.
O modelo ressocializador de reação ao crime rechaça o enfoque puramente punitivo do direito penal.
Para esse modelo, o sistema penal deve dar ênfase a intervenções de natureza reeducativas, tendo por foco a pessoa do delinquente e, como o próprio nome indica, a sua ressocialização.
Modelo Restaurador/Integrador/Justiça Restaurativa: Este modelo procura restaurar o status antes da prática do delito.
O modelo integrador confere protagonismo à vítima e ao autor do delito, e propicia a autocomposição do conflito, mediante à conciliação e a mediação, dando muita relevância à reparação dos danos causados à vítima.
Para tanto se utiliza de meios alternativos de solução. A restauração do controle social abalado pelo delito se dá pela via da reparação do dano pelo delinquente. A ação conciliadora, com a participação dos envolvidos no conflito, é fundamental para a solução do problema criminal.
Dica de Prova - Atenção: As provas quando questionam sobre os modelos de resposta ao delito, geralmente indagam quem participa dessa relação.
LETRA E O modelo restaurativo, ou integrador, com discurso positivo e otimista, propõe mediação, conciliação e reparação para apaziguar as situações decorrentes do fenômeno criminal. Trata-se de resgatar a dimensão interpessoal do crime: os envolvidos devem realizar a gestão participativa do conflito. O modelo integrador é o que confere à vítima o papel mais ativo na resposta do delito.
A) Errada, o modelo dissuasório clássico confia na pretensão punitiva do Estado – por meio da prevenção e imposição de uma pena –, que produz o efeito de dissuadir as pessoas à prática criminal. Vítima e comunidade ocupam posições marginais no modelo dissuasório. Posições centrais são ocupadas pelo Estado e pelo delinquente.
B) Errada, o modelo ressocializador busca o resgate e a reinserção social do infrator, e não da vítima.
C) Errada, o modelo de reação ao delito com viés retribucionista é o modelo clássico, em que não há preocupação com o ressarcimento da vítima.
D) Errada, apesar de a vítima recuperar um pouco de seu protagonismo no modelo integrador, não há que se falar em julgamento do criminoso pela vítima. Esse papel cabe ao Estado.
GABARITO: Letra E
a) clássico, a vítima é a responsável direta pela punição do criminoso, sendo figura protagonista no processo penal.
ERRADO - No modelo clássico a vítima não tem lugar na persecução penal.
b) ressocializador, busca-se o resgate da , de modo a reintegrá-la na sociedade.
ERRADO Na verdade o que se busca no modelo ressocializador é o resgate do criminoso.
c) retribucionista, o objetivo restringe-se ao ressarcimento do dano pelo criminoso à vítima.
ERRADO No modelo clássico (retribucionista) a vítima não tem lugar na persecução penal.
d) da justiça integradora, a vítima é tida como julgadora do criminoso.
ERRADO Neste modelo, há interesse em restabelecer os prejuízos causados a vítima e a ordem social anterior.
e) restaurativo, o foco é a participação dos envolvidos no conflito em atividades de reconciliação, nas quais a vítima tem um papel central. CORRETO.
TECCONCURSOS
Restaurativo <<>> Reconciliação.
MODELOS DE REAÇÃO AO CRIME (D.R.I)
MODELO DISSUOSÁRIO (CLÁSSICO OU RETRIBUCIONISTA)
- Direito Penal Clássico.
- Punir o criminoso
- Punição intimidatória e proporcional ao dano causado
Protagonistas: Criminoso e Estado
MODELO RESSOCIALIZADOR
- Castigo + Reinserção social do infrator
- Modelo mais humanista
- Criminoso é fraco e precisa ser corrigido
- Protagonistas: Delinquente, estado e sociedade
MODELO INTEGRADOR: Conciliar o conflito, reparar o dano e pacificar relações sociais
- Reparação do dano (assistência à vitima)
- Justiça Restaurativa
- Solução encontrada internamente entre os envolvidos
- Protagonistas: Ofensor e vítima
Não confundir:
Idade de ouro da vítima (Idade Média, justiça com as próprias mãos) x Modelo Clássico (vítima não participa).
A criminologia considera que o papel da vítima varia de acordo com o modelo de reação da sociedade ao crime. No modelo
Alternativas
A
clássico, a vítima é a responsável direta pela punição do criminoso, sendo figura protagonista no processo penal.
Errada, o modelo dissuasório clássico confia na pretensão punitiva do Estado – por meio da prevenção e imposição de uma pena –, que produz o efeito de dissuadir as pessoas à prática criminal. Vítima e comunidade ocupam posições marginais no modelo dissuasório. Posições centrais são ocupadas pelo Estado e pelo delinquente.
B
ressocializador, busca-se o resgate da vítima, de modo a reintegrá-la na sociedade.
Errada, o modelo ressocializador busca o resgate e a reinserção social do infrator, e não da vítima.
C
retribucionista, o objetivo restringe-se ao ressarcimento do dano pelo criminoso à vítima.
Errada, o modelo de reação ao delito com viés retribucionista é o modelo clássico, em que não há preocupação com o ressarcimento da vítima.
D
da justiça integradora, a vítima é tida como julgadora do criminoso.
Errada, apesar de a vítima recuperar um pouco de seu protagonismo no modelo integrador, não há que se falar em julgamento do criminoso pela vítima. Esse papel cabe ao Estado.
E
restaurativo, o foco é a participação dos envolvidos no conflito em atividades de reconciliação, nas quais a vítima tem um papel central.
O modelo restaurativo, ou integrador, com discurso positivo e otimista, propõe mediação, conciliação e reparação para apaziguar as situações decorrentes do fenômeno criminal. Trata-se de resgatar a dimensão interpessoal do crime: os envolvidos devem realizar a gestão participativa do conflito. O modelo integrador é o que confere à vítima o papel mais ativo na resposta do delito.
> Modelo Restaurador:
Busca o reestabelecimento do status quo ante dos protagonistas do conflito criminal, com a composição de interesses entre as partes envolvidas no conflito criminal e a reparação do dano sofrido pela vítima, mediante acordo, consenso, transação, conciliação, mediação ou
negociação, propiciando a restauração do delito, a assistência ao ofendido e a recuperação do delinquente.
GABARITO: ALTERNATIVA E
Entre os modelos de reação à criminalidade, temos a justiça restaurativa, a qual trabalha com a ideia de consenso e de reconciliação entre vítima e criminoso, afastando o papel punitivo estatal e inserindo uma figura de mediador entre os protagonistas. A lei 9.099 (Lei de juizados especiais) utiliza-se desse modelo.
MODELOS DE REAÇÃO AO CRIME (D.R.I)
MODELO DISSUOSÁRIO (CLÁSSICO OU RETRIBUCIONISTA)
- Direito Penal Clássico.
- Punir o criminoso
- Punição intimidatória e proporcional ao dano causado
Protagonistas: Criminoso e Estado
MODELO RESSOCIALIZADOR
- Castigo + Reinserção social do infrator
- Modelo mais humanista
- Criminoso é fraco e precisa ser corrigido
- Protagonistas: Delinquente, estado e sociedade
MODELO INTEGRADOR: Conciliar o conflito, reparar o dano e pacificar relações sociais
- Reparação do dano (assistência à vitima)
- Justiça Restaurativa
- Solução encontrada internamente entre os envolvidos
- Protagonistas: Ofensor e vítima
justiça restaurativa===integrador==consensual===busca a conciliação, integrar o criminoso junto com a vítima!
GAB LETRA E
O modelo restaurativo insere-se no marco do modelo integrador, que, com discurso positivo e otimista, propõe mediação, conciliação e reparação para apaziguar as situações decorrentes do fenômeno criminal. Trata-se de resgatar a dimensão interpessoal do crime: os envolvidos devem realizar a gestão participativa do conflito. O modelo integrador é o que confere à vítima o papel mais ativo na resposta do delito.
LETRA A: Um modelo dissuasório clássico, muitas vezes referido como "teoria da dissuasão", é uma abordagem na criminologia e na teoria de justiça penal que se concentra na ideia de que punições severas e certas podem dissuadir indivíduos de cometer crimes. Esse modelo tem raízes na teoria do controle social e na teoria do deterrence.
A teoria da dissuasão clássica assume que os indivíduos são racionais e pesam os custos e benefícios antes de decidir cometer um crime. Assim, a ameaça de punição severa e certa serve como um fator de dissuasão, pois os infratores potenciais calculam que os custos (punição) superam os benefícios (cometer o crime).
LETRA B: o modelo ressocializador enfatiza a reabilitação dos infratores por meio de programas educacionais,terapêuticos, de treinamento profissional, entre outros. O objetivo é não apenas punir o crime, mas também ajudar o infrator a mudar seu comportamento e a se reintegrar à sociedade como um membro produtivo e responsável.
Além disso, o modelo ressocializador muitas vezes reconhece a importância do apoio social e comunitário na reintegração bem-sucedida dos infratores. Isso pode incluir programas de apoio a ex-detentos, oportunidades de emprego, moradia estável e apoio psicológico.
LETRA C:
O modelo retribucionista em criminologia é uma abordagem que se baseia na ideia de que os infratores devem ser punidos proporcionalmente à gravidade de seus crimes. As penas no modelo retribucionista são frequentemente baseadas no princípio da proporcionalidade, o que significa que devem ser proporcionais à gravidade do crime cometido. Isso pode incluir penas de prisão, multas monetárias, trabalhos comunitários, entre outras formas de punição.
LETRA D: A justiça integradora é uma abordagem alternativa ao sistema de justiça criminal que se concentra na reparação dos danos causados pelo crime e na reconciliação entre vítimas, infratores e comunidades afetadas.A justiça integradora reconhece que o sistema de justiça criminal tradicional nem sempre atende às necessidades das vítimas e muitas vezes falha em reabilitar os infratores de maneira eficaz. Em vez disso, promove uma abordagem mais centrada nas pessoas, que prioriza a cura, a responsabilização e a restauração dos relacionamentos prejudicados pelo crime.