O fato gerador do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)...
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: D) capital, do trabalho ou da combinação de ambos.
1. Tema central da questão:
O tema é o fato gerador do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a definição de renda para efeitos tributários, assunto importante para entender obrigações fiscais, cálculos tributários e demonstrativos contábeis como a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE). Compreender esses conceitos ajuda a interpretar corretamente as operações e lançamentos na contabilidade.
2. Resumo teórico:
No contexto do IRPJ, renda é entendida como todo valor disponibilizado à empresa, proveniente do capital (por exemplo, aplicações financeiras, alugueis etc.), do trabalho (serviços prestados, vendas realizadas) ou da junção dos dois. A legislação que embasa esse conceito é o art. 43 do CTN – Código Tributário Nacional.
3. Justificativa da alternativa correta:
A letra D está correta, pois expressa exatamente o que diz o art. 43 do CTN: "o imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos.”
4. Análise das alternativas incorretas:
- A) Incorreta: Limita a origem da renda apenas ao capital, o que é insuficiente segundo o CTN.
- B) Incorreta: Menciona apenas o capital e acréscimos patrimoniais (ganhos de capital), mas ignora o trabalho.
- C) Incorreta: Limita às receitas do trabalho e acréscimos, esquecendo o capital isoladamente.
- E) Incorreta: Mistura corretamente o trabalho e combinação, mas insere indevidamente os acréscimos patrimoniais, termo que não é usado pelo CTN para definir "renda" como fato gerador do IRPJ.
5. Estratégia para acertar questões desse tipo:
Leia atentamente os termos utilizados, especialmente palavras-chave como "capital", "trabalho" e "combinação". Evite alternativas que trazem termos não previstos em lei, como “acréscimos patrimoniais” nesse contexto. Sempre busque rememorar o texto da legislação pertinente (no caso, art. 43 do CTN).
Fonte: Código Tributário Nacional, art. 43.
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A alternativa correta é a D) capital, do trabalho ou da combinação de ambos.
A renda sujeita ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) pode ser gerada tanto pelo capital, pelo trabalho, ou pela combinação de ambos. O fato gerador do IRPJ ocorre quando há a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica da renda ou proventos de qualquer natureza, que pode advir dessas três fontes.
ChatGPT
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