Julgue o próximo item, com base no que dispõe a CF acerca da...
Compete exclusivamente à União preservar as florestas, a fauna e a flora.
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Tema da Questão: A questão aborda a competência para a preservação ambiental no Brasil, especificamente no que tange às florestas, fauna e flora.
Legislação Aplicável: A Constituição Federal de 1988 (CF/88) é a norma que define as competências dos entes federativos no Brasil. Neste caso, o artigo relevante é o Art. 23.
Artigo 23 da CF/88 estabelece que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger o meio ambiente. O inciso VI menciona especificamente a proteção das florestas, fauna e flora.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa correta é "E - errado" porque a afirmação de que compete exclusivamente à União preservar as florestas, a fauna e a flora está errada. A competência para essa proteção é comum a todos os entes federativos, conforme o Art. 23, inciso VI da CF/88.
Análise dos Erros Comuns: Um erro comum entre os alunos é não diferenciar entre competências exclusivas e comuns. A competência exclusiva é atribuída apenas a um ente federativo, enquanto a comum é compartilhada entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Estratégia para Interpretação: Ao enfrentar questões sobre competências, preste atenção nas palavras-chave como "exclusiva" e "comum". Consulte sempre os artigos da Constituição que tratam de competências, como os artigos 21, 22 e 23, para verificar a divisão correta de responsabilidades.
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Comentários
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Gabarito: errado.
CF/88
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
Preservar-lhes é competência comum (Art. 23, VII);
Legislar sobre eles é competência concorrente (Art. 24, VI)
Gabarito: ERRADO
COMUM
U + E + DF + M
Indelegável
Função Adm.
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
Competência Comum = U, E, DF e M
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