A Cia X presta serviços de consultoria tributária. Além diss...
Em 2025, houve aumento no capital social da Cia Y, sem a participação da Cia X, de modo que houve diluição da participação da Cia X, e redução na conta de investimentos. A contrapartida foi reconhecia como “Outros Resultados”, na Demonstração do Resultado.
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De acordo com o CPC 18 (R2) e o CPC 36, quando ocorre uma variação na porcentagem de participação em uma controlada (diluição), mas a controladora não perde o controle (ela tinha 90% e continua sendo a "dona"), essa operação é classificada como uma transação de capital entre sócios.
- O Erro da Cia X: A empresa registrou a perda na DRE (Resultado) como "Outros Resultados". Isso está errado porque, para a contabilidade moderna (IFRS/CPC), se você não perdeu o controle, a variação não é uma "perda ou ganho" de resultado, mas sim uma movimentação interna do Patrimônio Líquido (PL).
- O Princípio do Espelhamento: Como essa transação deve ser registrada no PL no balanço consolidado, a CVM e as normas contábeis exigem que ela também seja registrada no PL no balanço individual da investidora (Cia X), para que os saldos coincidam.
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