De acordo com a Constituição Federal, a fiscalização contábi...

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Q3880642 Direito Constitucional
De acordo com a Constituição Federal, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União. 

Em relação a suas competências, analise o que se afirma a seguir:

I. Representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.
II. Apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio.
III. Fiscalizar as contas das empresas multinacionais que não tenham participação da União em seu capital social.

Ao Tribuntal de Contas da União, compete o que se afirma em,
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 71, incisos I, V e XI: “Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento; (...) V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo; (...) XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.” No caso, o item I corresponde ao inciso XI; o item II, ao inciso I; e o item III não encontra amparo constitucional, pois a hipótese prevista é a do inciso V, restrita às empresas supranacionais com participação da União.

Tema central: Competências do TCU
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque exclui o item II, embora ele reproduza literalmente a competência do art. 71, I, da CF: apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio. O erro jurídico está em negar competência constitucional expressa do TCU.
B
Certa
A alternativa B é a correta porque o item I corresponde ao art. 71, XI, da CF, que prevê que o TCU pode representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados, e o item II corresponde ao art. 71, I, que atribui ao TCU apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio. O item III é incorreto, pois a Constituição limita a fiscalização, nesse ponto, às empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo.
C
Errada
Incorreta porque inclui o item III, que não encontra previsão no art. 71 da CF, e exclui o item II, que está expressamente previsto no inciso I. A Constituição não autoriza fiscalização genérica de empresas multinacionais sem participação da União; a hipótese constitucional é restrita às empresas supranacionais com participação da União no capital social.
D
Errada
Incorreta porque afasta o item I, embora ele corresponda literalmente ao art. 71, XI, da CF, que autoriza o TCU a representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados. Também erra ao incluir o item III, sem base constitucional.
E
Errada
Incorreta porque considera verdadeiro o item III. O art. 71, V, da CF não fala em empresas multinacionais em geral, mas em empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta. Sem essa participação da União, não há a competência afirmada no item III.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: trocar a competência do TCU de apreciar as contas do Presidente da República mediante parecer prévio por eventual julgamento dessas contas, e substituir a hipótese constitucional restrita de empresa supranacional com participação da União por empresa multinacional sem participação da União.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 71 da CF, confira se a competência do TCU é de apreciar, julgar, fiscalizar ou representar; a banca costuma trocar esses verbos.
  • Em contas do Presidente da República, o TCU aprecia mediante parecer prévio; a Constituição não atribui ao TCU o julgamento dessas contas.
  • Quando a questão mencionar empresas, verifique se há o vínculo constitucional exigido com a União; empresa multinacional sem participação da União não se confunde com empresa supranacional do art. 71, V.

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Comentários

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I. Representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

Correto.

Base constitucional: art. 71, XI, CF/88: "representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados."

Portanto, a afirmativa I está correta.

II. Apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio. Correto.

Base constitucional: art. 71, I, CF/88: "apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio..."

Trata-se de uma das competências mais conhecidas do TCU.

Portanto, a afirmativa II está correta.

III. Fiscalizar as contas das empresas multinacionais que não tenham participação da União em seu capital social. Incorreto. O TCU não possui competência para fiscalizar empresas sem participação da União.

Sua competência limita-se a empresas públicas e sociedades de economia mista ou entidades que recebam recursos públicos.

Base constitucional: art. 71, II e III, CF/88, e art. 70: O controle externo incide sobre "pessoas físicas e jurídicas que utilizem, arrecadem, guardem, gerenciem ou administrem dinheiros, bens e valores públicos".

Empresas multinacionais privadas sem capital público não se enquadram nessa hipótese.

Portanto, a afirmativa III está errada.

✔️ Resposta correta: B — I e II, somente.

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

GABARITO - B

Previsão:

CRFB/88, Art. 71. (...) I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

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