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De acordo com a Constituição Federal, a fiscalização contábi...

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Q3880642 Direito Constitucional
De acordo com a Constituição Federal, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União. 

Em relação a suas competências, analise o que se afirma a seguir:

I. Representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.
II. Apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio.
III. Fiscalizar as contas das empresas multinacionais que não tenham participação da União em seu capital social.

Ao Tribuntal de Contas da União, compete o que se afirma em,
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 71, incisos I, VI e XI: "Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados." No caso, os itens I e II correspondem a competências constitucionais do TCU, e o item III não encontra previsão no art. 71 da CF.

Tema central: Competências do TCU
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque exclui a assertiva II, embora ela reproduza literalmente a Constituição Federal de 1988, art. 71, I: "I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio..." . Logo, não é apenas a assertiva I que está correta.
B
Certa
A alternativa B está correta porque as assertivas I e II correspondem a competências expressamente previstas na Constituição Federal. A assertiva I coincide com o art. 71, XI: "XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados." A assertiva II coincide com o art. 71, I: "I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;" Já a assertiva III é incorreta, pois a Constituição não prevê fiscalização genérica de empresas multinacionais sem participação da União no capital social.
C
Errada
Incorreta porque inclui a assertiva III, que extrapola a competência constitucional do TCU, e exclui a II, que é expressamente prevista no art. 71, I, da CF. A Constituição não autoriza fiscalização genérica de empresas multinacionais sem participação da União; ao contrário, o art. 71, V, restringe a hipótese às empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, direta ou indireta mente.
D
Errada
Incorreta porque afasta a assertiva I, apesar de ela coincidir com o art. 71, XI, da CF: "XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados." Além disso, mantém a assertiva III, que não encontra suporte no texto constitucional.
E
Errada
Incorreta porque considera correta a assertiva III, mas a CF não prevê competência do TCU para fiscalizar contas de empresas multinacionais sem participação da União. O parâmetro constitucional relevante é o vínculo com recursos públicos federais ou, no caso do art. 71, V, a participação da União no capital social da empresa supranacional.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre empresas multinacionais e empresas supranacionais: a Constituição só menciona empresas supranacionais com participação da União no capital social, não qualquer empresa multinacional.
Dica para questões semelhantes
  • Em competências do TCU, confira a literalidade do art. 71 da CF antes de aceitar formulações amplas.
  • Diferencie apreciar contas mediante parecer prévio de julgar contas: quanto ao Presidente da República, o TCU apenas aprecia e emite parecer prévio.
  • Rejeite alternativas que atribuam ao TCU fiscalização genérica sobre entes privados sem vínculo com recursos públicos federais ou sem participação da União.

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Comentários

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I. Representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

Correto.

Base constitucional: art. 71, XI, CF/88: "representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados."

Portanto, a afirmativa I está correta.

II. Apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio. Correto.

Base constitucional: art. 71, I, CF/88: "apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio..."

Trata-se de uma das competências mais conhecidas do TCU.

Portanto, a afirmativa II está correta.

III. Fiscalizar as contas das empresas multinacionais que não tenham participação da União em seu capital social. Incorreto. O TCU não possui competência para fiscalizar empresas sem participação da União.

Sua competência limita-se a empresas públicas e sociedades de economia mista ou entidades que recebam recursos públicos.

Base constitucional: art. 71, II e III, CF/88, e art. 70: O controle externo incide sobre "pessoas físicas e jurídicas que utilizem, arrecadem, guardem, gerenciem ou administrem dinheiros, bens e valores públicos".

Empresas multinacionais privadas sem capital público não se enquadram nessa hipótese.

Portanto, a afirmativa III está errada.

✔️ Resposta correta: B — I e II, somente.

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

GABARITO - B

Previsão:

CRFB/88, Art. 71. (...) I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

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