A assistência social, direito inalienável do cidadão e respo...

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Q2367610 Serviço Social
A assistência social, direito inalienável do cidadão e responsabilidade do Estado, constitui uma Política de Seguridade Social não contributiva. É por meio dela que se desenvolvem programas, projetos e ações que visam a suprir carências imediatas, mas também fomentar a autonomia e a participação cidadã, com o fortalecimento dos laços comunitários.

A respeito do Sistema Único de Assistência Social relacione os conceitos listados a seguir aos seus respectivos objetivos.

1. Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)
2. Centro de Referência de Assistência Social (CRAS)
3. Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS)
4. Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF)

(   ) Integra a proteção social básica e consiste na oferta de ações e serviços socioassistenciais de prestação continuada, por meio do trabalho social com famílias em situação de vulnerabilidade social, com o objetivo de prevenir o rompimento dos vínculos familiares e a violência no âmbito de suas relações, garantindo o direito à convivência familiar e comunitária.                     
(   ) Destinado(a) à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias, em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social e à articulação dos serviços socioassistenciais no território de abrangência.

(   ) Tem a finalidade de coletar, processar, sistematizar e disseminar informações para a identificação e a caracterização socioeconômica das famílias de baixa renda, nos termos do regulamento.   
(   ) Destinado(a) à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência, que demandam intervenções especializadas da proteção social especial, de abrangência e gestão municipal, estadual ou regional.

Assinale a opção que indica, segundo a ordem apresentada, a relação correta. 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: O critério decisivo é a correspondência técnico-funcional entre a descrição e o item do SUAS: serviço continuado com famílias vulneráveis na proteção básica indica PAIF; unidade territorial de referência da proteção social básica indica CRAS; instrumento de identificação e caracterização socioeconômica de famílias de baixa renda indica CadÚnico; e atendimento especializado em situação de risco pessoal ou social por violação de direitos indica CREAS. Essa identificação leva diretamente à sequência 4 – 2 – 1 – 3.

Tema central: Assistência social no SUAS
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque associa, na ordem, as descrições aos conceitos adequados do SUAS. A primeira descrição corresponde ao PAIF, serviço da proteção social básica com trabalho social com famílias em vulnerabilidade social, voltado à prevenção do rompimento de vínculos. A segunda corresponde ao CRAS, unidade pública territorial de referência da proteção social básica. A terceira corresponde ao CadÚnico, instrumento de coleta e sistematização de informações sobre famílias de baixa renda. A quarta corresponde ao CREAS, unidade da proteção social especial voltada a situações de risco pessoal ou social por violação de direitos.
B
Errada
Está errada porque atribui a primeira descrição ao CREAS. O primeiro enunciado fala em proteção social básica, trabalho social com famílias vulneráveis e prevenção de rompimento de vínculos, o que caracteriza o PAIF. O CREAS atua na proteção social especial, em situações de risco pessoal ou social e violação de direitos.
C
Errada
Está errada porque coloca o CadÚnico na primeira descrição. O CadÚnico é instrumento de coleta e sistematização de informações socioeconômicas de famílias de baixa renda; não é serviço continuado da proteção social básica com acompanhamento familiar. A primeira descrição é do PAIF.
D
Errada
Está errada porque, na segunda posição, indica o CREAS para uma descrição que corresponde ao CRAS. O segundo enunciado fala em prestação e articulação de serviços, programas e projetos da proteção social básica no território, o que define o CRAS, não o equipamento da proteção social especial.
E
Errada
Está errada porque confunde serviço, equipamento e instrumento. A primeira descrição não é do CRAS, mas do PAIF; a segunda não é do CadÚnico, mas do CRAS. O erro está em embaralhar a proteção social básica enquanto serviço continuado com famílias, a unidade territorial que organiza essa proteção e o cadastro meramente informacional.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre PAIF e CRAS, porque ambos pertencem à proteção social básica, mas não têm a mesma natureza: PAIF é serviço; CRAS é unidade/equipamento. Também há confusão recorrente entre CRAS e CREAS pela semelhança das siglas.
Dica para questões semelhantes
  • Separe a natureza de cada item antes de associar: PAIF é serviço; CRAS e CREAS são unidades/equipamentos; CadÚnico é instrumento cadastral.
  • Use a chave básica versus especial: prevenção, fortalecimento de vínculos e trabalho continuado com famílias apontam para proteção básica; violação de direitos e intervenção especializada apontam para proteção especial.
  • Quando o texto mencionar território, articulação da rede e oferta da proteção social básica às famílias, a referência é ao CRAS.
  • Quando o foco for coleta e sistematização de dados socioeconômicos de famílias de baixa renda, trata-se do CadÚnico, não de atendimento socioassistencial.

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GABARITO: A

Lei 8.742/93, Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS):

1. CadÚnico - Art. 6º-F Fica instituído o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), registro público eletrônico com a finalidade de coletar, processar, sistematizar e disseminar informações para a identificação e a caracterização socioeconômica das famílias de baixa renda, nos termos do regulamento.

2. CRAS - Art. 6o-C. As proteções sociais, básica e especial, serão ofertadas precipuamente no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), respectivamente, e pelas entidades sem fins lucrativos de assistência social de que trata o art. 3o desta Lei.

§ 1o O Cras é a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias.

3. CREAS - Art. 6o-C. As proteções sociais, básica e especial, serão ofertadas precipuamente no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), respectivamente, e pelas entidades sem fins lucrativos de assistência social de que trata o art. 3o desta Lei.

§ 2o O Creas é a unidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou regional, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência, que demandam intervenções especializadas da proteção social especial.

4. PAIF - Art. 24-A. Fica instituído o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif), que integra a proteção social básica e consiste na oferta de ações e serviços socioassistenciais de prestação continuada, nos Cras, por meio do trabalho social com famílias em situação de vulnerabilidade social, com o objetivo de prevenir o rompimento dos vínculos familiares e a violência no âmbito de suas relações, garantindo o direito à convivência familiar e comunitária.

Mapeando...

LOAS Mapeada

Art. 6º-C, § 1º O CRAS é a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias.

  • FGV – 2024 – MPE-GO – Ministério Público.
  • MPE-PR – 2017 – MPE-PR – Ministério Público.

§ 2º O CREAS é a unidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou regional, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência, que demandam intervenções especializadas da proteção social especial.

  • FGV – 2024 – MPE-GO – Ministério Público.
  • MPE-PR – 2017 – MPE-PR – Ministério Público.

Art. 6º-F. Fica instituído o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), registro público eletrônico com a finalidade de coletar, processar, sistematizar e disseminar informações para a identificação e a caracterização socioeconômica das famílias de baixa renda, nos termos do regulamento.

  • FGV – 2024 – MPE-GO – Ministério Público.

Art. 24-A. Fica instituído o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif), que integra a proteção social básica e consiste na oferta de ações e serviços socioassistenciais de prestação continuada, nos Cras, por meio do trabalho social com famílias em situação de vulnerabilidade social, com o objetivo de prevenir o rompimento dos vínculos familiares e a violência no âmbito de suas relações, garantindo o direito à convivência familiar e comunitária.

  • FGV – 2024 – MPE-GO – Ministério Público.
  • FCC – 2012 – DPE-SP – Defensoria Pública.

Espero ter ajudado o mapeamento dos colegas.

Fonte: Mapeados do Método Dpn (direitoparaninjas.com.br)

Cadastro Único para Programas Sociais ou CadÚnico é um instrumento de coleta de dados e informações que objetiva identificar todas as famílias de baixa renda existentes no país para fins de inclusão em programas de assistência social e redistribuição de renda.

Abraços

Sabendo CRAS/CREAS mata

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