A ordem jurídica soberana que tem por fim o bem comum de um...
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Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
A questão aborda o conceito de Estado em Direito Constitucional, buscando identificar seus elementos e finalidade. O tema está diretamente relacionado ao artigo 1º da Constituição Federal de 1988:
“A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito...”
Doutrina e Fundamentação
De acordo com Dalmo de Abreu Dallari, Estado é a ordem jurídica soberana que tem por fim o bem comum de um povo situado em determinado território. Esse conceito reúne três elementos clássicos: população, território e governo soberano.
Exemplo Prático
Pense no Brasil: há um povo (brasileiros), em um território definido (limites geográficos do país), sob um governo que exerce soberania efetiva (autoridade máxima sobre seu território e população).
Justificativa da Alternativa Correta (A - Estado)
A alternativa A) Estado está correta pois descreve precisamente o conceito jurídico de Estado conforme a doutrina majoritária e o texto constitucional. O Estado é a organização política e jurídica de uma sociedade situada em um território delimitado, com fins ao bem comum e dotada de soberania.
Análise das Alternativas Incorretas
B) Governo: Governo é o conjunto de órgãos que exerce as funções administrativas e políticas dentro do Estado, mas não se confunde com o próprio Estado. O governo muda, o Estado permanece.
C) República: República é uma forma de governo caracterizada pela eleição de representantes e temporariedade dos cargos. Trata-se de uma especificidade do Estado, não do conceito amplo.
D) Nação: Nação refere-se ao conjunto de pessoas que compartilham a mesma identidade cultural, história ou língua, não sendo necessariamente a ordem jurídica soberana descrita no enunciado.
Dica Contra Pegadinhas
Perceba que os termos "Estado", "governo" e "nação" aparecem frequentemente juntos, mas são distintos! Leia o enunciado atentamente para identificar se a questão trata da estrutura soberana, do poder político-administrativo ou do componente identitário-cultural.
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Comentários
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Esse é o posicionamento do professor Dallari (1999, p.100), explicando-nos que “o Estado é a ordem jurídica soberana que tem por fim o bem comum de um povo situado em um determinado território”.
ESTADO: Sociedade política dotada de características próprias, elementos essenciais, que as diferenciam das demais sociedades, quais sejam:
POVO: ELEMENTO HUMANO do Estado determina as pessoas que mantém vínculo jurídico-político com o Estado, se tornando parte dele – conceito jurídico-político.
POPULAÇÃO – Conjunto de pessoas que se encontram em determinado território de um Estado – nacionais ou estrangeiros – conceito numérico.
NAÇÃO – conjunto de pessoas ligadas que formam uma comunidade unida por laços históricos e culturais – conceito sociológico.
TERRITÓRIO: ELEMENTO MATERIAL do Estado – Espaço sobre o qual o Estado exerce de modo efetivo e exclusivo o poder de império, sua supremacia sobre pessoas e bens. Ex: embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro. É um conceito Jurídico.
SOBERANIA: ELEMENTO FORMAL do Estado: Poder de autodeterminação plena, não condicionado a nenhum outro poder, externo ou interno. Supremacia na ordem interna e independência na ordem externa.
ESTADO: Sociedade política dotada de características próprias, elementos essenciais, que as diferenciam das demais sociedades, quais sejam:
POVO: ELEMENTO HUMANO do Estado determina as pessoas que mantém vínculo jurídico-político com o Estado, se tornando parte dele – conceito jurídico-político.
POPULAÇÃO – Conjunto de pessoas que se encontram em determinado território de um Estado – nacionais ou estrangeiros – conceito numérico.
NAÇÃO – conjunto de pessoas ligadas que formam uma comunidade unida por laços históricos e culturais – conceito sociológico.
TERRITÓRIO: ELEMENTO MATERIAL do Estado – Espaço sobre o qual o Estado exerce de modo efetivo e exclusivo o poder de império, sua supremacia sobre pessoas e bens. Ex: embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro. É um conceito Jurídico.
SOBERANIA: ELEMENTO FORMAL do Estado: Poder de autodeterminação plena, não condicionado a nenhum outro poder, externo ou interno. Supremacia na ordem interna e independência na ordem externa.
POVO - Elemento Humano
TERRITÓRIO - Elemento Material
SOBERANIA ou GOVERNO SOBERANO - Elemento Formal
Os 3 juntos formam o conceito de ESTADO!
Gabarito: LETRA A
Estado: sociedade jurídica e politicamente organizada em determinado território.
Assim, diz que o Estado se caracteriza pela existência de três elementos essenciais:
--- > Povo;
--- > Território;
--- > Governo Soberano.
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