Uma emenda ao projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias é ...
De acordo com a Constituição Federal, essa emenda
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 166, § 4º: "As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual." Como o enunciado afirma que a emenda ao projeto de LDO é incompatível com o PPA, incide a vedação constitucional expressa, o que impede sua aprovação.
- Quando a questão falar em emenda ao projeto de LDO, confira primeiro a regra específica do art. 166, § 4º.
- Não aplique automaticamente às emendas da LDO os requisitos do art. 166, § 3º, que tratam das emendas ao orçamento anual.
- Se o enunciado mencionar incompatibilidade com o PPA em emenda à LDO, a consequência constitucional é direta: não aprovação.
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A Constituição Federal traz regra específica sobre emendas ao projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) no art. 166, § 3º, I:
CF/88, art. 166, § 3º, I: As emendas ao projeto de LDO não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o Plano Plurianual (PPA).
Portanto, uma emenda incompatível com o PPA não pode ser aprovada, independentemente de qualquer outra condição.
emenda à LDO incompatível com o PPA...... a questão já morre aqui
a exigência de compatibilidade decorre da interpretação sistemática do art. 165, §§ 1º e 2º, da CF, que estruturam o planejamento orçamentário de forma hierarquizada (PPA --> LDO --> LOA)
art. 165, §1º: define o PPA (diretrizes, objetivos e metas de médio prazo)
art. 165, §2º: diz que a LDO compreenderá metas e prioridades incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente
As emendas parlamentares apresentadas ao projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) não poderão ser aprovadas caso sejam incompatíveis com o Plano Plurianual (PPA). Tratando-se de vedação constitucional absoluta, não há ressalva ou flexibilização por indicação de recursos ou correção de erros.
Análise Estruturada da Questão: Incompatibilidade de Emendas Orçamentárias com o PPA
1. Análise do Enunciado
O comando central da questão apresenta uma situação hipotética em que foi formulada uma emenda a um projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) — note que o comando especifica emenda incompatível com o PPA. A questão exige que se aponte o destino legal e constitucional de tal emenda à luz da Constituição Federal de 1988 (especificamente considerando os limites e travas impostas ao poder de emenda no processo legislativo orçamentário).
2. Desconstrução das Alternativas
A) não poderá ser aprovada. (Correta - Gabarito Oficial)
Justificativa: Perfeito! Conforme o artigo 166, § 3º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, as emendas ao projeto de lei do orçamento anual (ou de diretrizes orçamentárias, quando aplicável o princípio da compatibilidade hierárquica do planejamento) não poderão ser aprovadas quando forem incompatíveis com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O PPA é a baliza estratégica de longo prazo; portanto, qualquer emenda orçamentária que o contrarie é materialmente inconstitucional e vedada pela ordem jurídica.
B) poderá ser aprovada, desde que compatível com o orçamento anual. (Incorreta)
Justificativa: Falsa. A compatibilidade com o orçamento anual não sana a violação à hierarquia das leis orçamentárias. O PPA está em patamar superior de planejamento em relação à LOA e à LDO; logo, se há incompatibilidade com o PPA, a emenda é barrada.
C) poderá ser aprovada, desde que indique os recursos necessários. (Incorreta)
Justificativa: Falsa. Indicar recursos é um requisito formal obrigatório (art. 166, § 3º, II, da CF/88), mas a indicação financeira não convalida a violação material de conteúdo (incompatibilidade com as diretrizes do PPA).
D) poderá ser aprovada, desde que seja relacionada com a correção de erros ou omissões. (Incorreta)
Justificativa: Falsa. As hipóteses em que emendas podem ser admitidas no projeto de lei orçamentária exigem compatibilidade com o PPA e a LDO; a mera alegação de erro ou omissão não autoriza emendas que agridam as diretrizes estratégicas fixadas no PPA.
E) poderá ser aprovada, desde que seja validada por Comissão mista permanente de Senadores e Deputados. (Incorreta)
Justificativa: Falsa. A Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) examina e emite parecer sobre os projetos e emendas, mas ela não possui o poder de "validar" emendas que sejam materialmente incompatíveis com o PPA, pois a vedação constitucional é cogente.
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