Uma emenda ao projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias é ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3880633 Direito Constitucional
Uma emenda ao projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias é incompatível com o Plano Plurianual.

De acordo com a Constituição Federal, essa emenda
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 166, § 4º: "As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual." Como o enunciado afirma que a emenda ao projeto de LDO é incompatível com o PPA, incide a vedação constitucional expressa, o que impede sua aprovação.

Tema central: Emendas à LDO
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz a consequência jurídica imposta diretamente pela Constituição para esse caso específico. O art. 166, § 4º, trata das emendas ao projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e estabelece vedação material expressa: havendo incompatibilidade com o plano plurianual, a emenda não pode ser aprovada.
B
Errada
Está errada porque a Constituição exige, para emenda ao projeto de LDO, compatibilidade com o plano plurianual. Compatibilidade com o orçamento anual não substitui esse requisito constitucional específico do art. 166, § 4º.
C
Errada
Está errada porque a indicação de recursos necessários é exigência do art. 166, § 3º para emendas ao projeto de lei do orçamento anual, não para afastar a vedação aplicável às emendas ao projeto de LDO incompatíveis com o PPA.
D
Errada
Está errada porque a hipótese de emenda relacionada com correção de erros ou omissões também pertence ao regime do art. 166, § 3º, referente ao projeto de lei do orçamento anual. Essa previsão não autoriza aprovar emenda à LDO quando há incompatibilidade com o PPA.
E
Errada
Está errada porque a atuação da comissão mista é aspecto procedimental e não elimina a proibição material do art. 166, § 4º. Se a emenda à LDO é incompatível com o PPA, continua não podendo ser aprovada.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o regime constitucional das emendas à LDO e o das emendas à lei do orçamento anual, levando o candidato a transportar indevidamente para a LDO as hipóteses do art. 166, § 3º.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão falar em emenda ao projeto de LDO, confira primeiro a regra específica do art. 166, § 4º.
  • Não aplique automaticamente às emendas da LDO os requisitos do art. 166, § 3º, que tratam das emendas ao orçamento anual.
  • Se o enunciado mencionar incompatibilidade com o PPA em emenda à LDO, a consequência constitucional é direta: não aprovação.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A Constituição Federal traz regra específica sobre emendas ao projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) no art. 166, § 3º, I:

CF/88, art. 166, § 3º, I: As emendas ao projeto de LDO não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o Plano Plurianual (PPA).

Portanto, uma emenda incompatível com o PPA não pode ser aprovada, independentemente de qualquer outra condição.

emenda à LDO incompatível com o PPA...... a questão já morre aqui

a exigência de compatibilidade decorre da interpretação sistemática do art. 165, §§ 1º e 2º, da CF, que estruturam o planejamento orçamentário de forma hierarquizada (PPA --> LDO --> LOA)

art. 165, §1º: define o PPA (diretrizes, objetivos e metas de médio prazo)

art. 165, §2º: diz que a LDO compreenderá metas e prioridades incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo