De acordo com a Constituição Federal, a Lei Orçamentária Anu...

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Q3880632 Direito Constitucional
De acordo com a Constituição Federal, a Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.

Ainda, a Lei não poderá autorizar a abertura de créditos
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 165, § 8º: "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei." A literalidade do dispositivo excepciona a autorização para créditos suplementares e a contratação de operações de crédito; por exclusão, a LOA não pode autorizar a abertura de créditos especiais nem extraordinários.

Tema central: Exclusividade da LOA
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A vedação não recai somente sobre créditos especiais. Pelo art. 165, § 8º, da CF, a única autorização para abertura de créditos admitida na LOA é a de créditos suplementares. Logo, os créditos extraordinários também ficam fora da exceção e não podem ser autorizados na LOA.
B
Errada
Incorreta. A alternativa restringe a vedação aos créditos extraordinários, mas os créditos especiais igualmente não foram excepcionados pelo art. 165, § 8º, da CF. Portanto, ambos permanecem abrangidos pela proibição.
C
Errada
Incorreta. Os créditos suplementares são justamente a espécie cuja autorização a Constituição admite expressamente na LOA. A alternativa contraria a exceção textual do art. 165, § 8º, da CF.
D
Certa
A alternativa D está correta porque, diante do art. 165, § 8º, da CF, a LOA não pode autorizar a abertura de créditos especiais nem extraordinários. A ressalva constitucional alcança os créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, de modo que esses dois tipos de autorização não se submetem à vedação geral.
E
Errada
Incorreta. A alternativa erra ao incluir os créditos suplementares entre os que não podem ser autorizados. O art. 165, § 8º, da CF os menciona expressamente como exceção à vedação de dispositivo estranho na LOA. Quanto aos especiais, de fato não podem constar; mas a inclusão dos suplementares torna a alternativa errada.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a regra geral do princípio da exclusividade da LOA e a exceção expressa do art. 165, § 8º, da CF, que admite apenas autorização para créditos suplementares e contratação de operações de crédito, não para especiais nem extraordinários.
Dica para questões semelhantes
  • Em LOA, verifique primeiro a exceção expressa do art. 165, § 8º, da CF: autorização para créditos suplementares e contratação de operações de crédito.
  • Não trate todas as espécies de créditos adicionais como equivalentes; a Constituição mencionou apenas os suplementares.
  • Quando a questão vier com a fórmula "não poderá autorizar", resolva por exclusão a partir da exceção constitucional literal.

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Comentários

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A LOA só pode autorizar créditos suplementares.

Logo, não pode autorizar créditos especiais nem extraordinários.

✔️ Resposta correta: D — Especiais e extraordinários.

Base constitucional: CF/88, art. 165, § 8º: A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

Observe que a Constituição só faz a ressalva para créditos suplementares, excluindo especiais e extraordinários.

A impossibilidade quanto aos especiais é porque eles viabilizam dotações não originalmente previstas no orçamento, já os suplementares são reforços de dotações já previstas.

CF/88, art. 165, § 8º: A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

A Constituição só faz a ressalva para créditos suplementares, excluindo especiais e extraordinários.

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