De acordo com a Constituição Federal, a Lei Orçamentária Anu...
Ainda, a Lei não poderá autorizar a abertura de créditos
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 165, § 8º: "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei." A literalidade do dispositivo excepciona a autorização para créditos suplementares e a contratação de operações de crédito; por exclusão, a LOA não pode autorizar a abertura de créditos especiais nem extraordinários.
- Em LOA, verifique primeiro a exceção expressa do art. 165, § 8º, da CF: autorização para créditos suplementares e contratação de operações de crédito.
- Não trate todas as espécies de créditos adicionais como equivalentes; a Constituição mencionou apenas os suplementares.
- Quando a questão vier com a fórmula "não poderá autorizar", resolva por exclusão a partir da exceção constitucional literal.
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A LOA só pode autorizar créditos suplementares.
Logo, não pode autorizar créditos especiais nem extraordinários.
✔️ Resposta correta: D — Especiais e extraordinários.
Base constitucional: CF/88, art. 165, § 8º: A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
Observe que a Constituição só faz a ressalva para créditos suplementares, excluindo especiais e extraordinários.
A impossibilidade quanto aos especiais é porque eles viabilizam dotações não originalmente previstas no orçamento, já os suplementares são reforços de dotações já previstas.
CF/88, art. 165, § 8º: A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
A Constituição só faz a ressalva para créditos suplementares, excluindo especiais e extraordinários.
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