Assinale a alternativa que contempla somente fundamentos da ...

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Q3510966 Direito Constitucional

Assinale a alternativa que contempla somente fundamentos da República Federativa do Brasil elencados no art. 1.º da Constituição Federal brasileira de 1988.

Alternativas

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Análise do Enunciado:
A questão exige identificar, com precisão, quais são os fundamentos da República Federativa do Brasil conforme o art. 1º da Constituição Federal de 1988.

Citação Legal:
Conforme a Constituição Federal de 1988, art. 1º:
“Art. 1º... constituem-se em Estado Democrático de Direito e têm como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.”

Tema Central:
Saber diferenciar fundamentos (art. 1º) de outros princípios (art. 4º e art. 5º). Para resolver, o aluno deve memorizar fielmente as palavras contidas no art. 1º e identificar alternativas que contenham apenas os termos desse rol.

Exemplo Prático:
Na elaboração de políticas ambientais ou agrárias, exigir respeito ao pluralismo político é aplicar um fundamento da República, pois permite a participação de diferentes grupos sociais nas decisões públicas.

Justificativa da Alternativa Correta – D:
Letra D (“A livre iniciativa e o pluralismo político”) está correta.
Ambos são fundamentos do Estado brasileiro, expressos no inciso IV (livre iniciativa) e inciso V (pluralismo político) do art. 1º.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Laicidade não está no art. 1º; é um princípio implícito em outros artigos.
B) Autodeterminação dos povos é princípio das relações internacionais (art. 4º, III), não fundamento.
C) Mesma justificativa: autodeterminação dos povos está no art. 4º, não no 1º.
E) Laicidade novamente; apenas “dignidade da pessoa humana” consta no art. 1º.

Dica de Prova:
Pegadinha comum: confundir fundamentos (art. 1º) com princípios das relações internacionais (art. 4º). Evite isso decorando literalmente o artigo.

Referências:
Jurisprudência (STF RE 466.343): O STF destaca a importância dos fundamentos para a interpretação constitucional.
Doutrina (José Afonso da Silva): Os fundamentos definem a 'identidade constitucional do Estado'.

Conclusão:
Gabarito correto: Letra D. Ao dominar os fundamentos, você responderá com segurança questões similares!
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"SOCIDIVA PLU"

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V - o pluralismo político.

A livre iniciativa e o pluralismo político.  

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