O ordenamento jurídico pátrio impõe
diretrizes rigorosas para assegurar a transparência e a
responsabilidade fiscal na gestão das finanças
governamentais. No âmbito das parcerias interfederativas,
as despesas realizadas por essas entidades não constituem
um montante isolado, invisível ou imune às restrições da
Lei de Responsabilidade Fiscal. A esse respeito, afirma-se
CORRETAMENTE que o cômputo das despesas com
pessoal executadas pelo consórcio público para fins de
verificação dos limites fiscais exige que tais dispêndios
sejam: