Após meses de negociações infrutíferas, surgiu complexo conf...

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Q3878422 Direito Constitucional
Após meses de negociações infrutíferas, surgiu complexo conflito entre o Estado Alfa e o Estado Beta, dando ensejo à propositura de uma demanda em juízo, para a resolução do litígio apresentado.

Assim, considerando as disposições da Constituição Federal, é correto afirmar que caberá ao 
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 102, I, f: "Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;"

Tema central: Competência do STF
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a Constituição não confere aos Tribunais de Justiça estaduais competência recursal para litígio entre Estados-membros. O critério decisivo é que a competência, nessa hipótese, é constitucionalmente atribuída ao STF em caráter originário, nos termos do art. 102, I, f, o que afasta também a ideia de prevenção entre TJs.
B
Errada
Está errada porque os Tribunais de Justiça dos Estados não têm competência originária para julgar causa entre dois Estados da Federação. A regra específica aplicável é a competência originária do STF para causas e conflitos entre Estados, prevista expressamente no art. 102, I, f, da Constituição.
C
Errada
Está errada porque o STJ não recebeu da Constituição competência originária para processar e julgar litígio entre Estados-membros nessa condição. O fundamento constitucional decisivo aponta para o STF, no art. 102, I, f, e a base informa a ausência de previsão correspondente no art. 105 da Constituição em favor do STJ.
D
Errada
Está errada porque a hipótese não é de competência recursal do STJ. Além de inexistir atribuição constitucional do STJ para essa causa, a Constituição determina que o processamento e julgamento sejam originários no STF, nos termos do art. 102, I, f.
E
Certa
A alternativa E está correta porque o litígio é travado entre dois Estados da Federação. A Constituição atribui expressamente ao Supremo Tribunal Federal o processamento e julgamento originários de causas e conflitos entre entes federativos, inclusive entre Estados, nos termos do art. 102, I, f. Portanto, a ação já nasce na competência do STF, sem passar por tribunal estadual ou pelo STJ.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre conflito envolvendo apenas Estados-membros e competência da Justiça estadual ou do STJ. A literalidade constitucional resolve a questão: causas entre Estados vão originariamente ao STF.
Dica para questões semelhantes
  • Se a lide opõe entes federativos, verifique primeiro se a Constituição atribui competência originária ao STF.
  • A expressão constitucional "entre uns e outros" abrange conflito entre Estados, mesmo sem participação da União.
  • Quando a Constituição fixa competência originária do STF, ficam excluídas tanto a atuação recursal quanto a competência dos Tribunais de Justiça e do STJ nessa hipótese.

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LETRA E

Artigo 102, inciso I, alínea "f", da Constituição Federal:

"Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I - processar e julgar, originariamente:

(...)

f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;"

A alternativa correta é a E) Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, a demanda.

Esta questão aborda uma competência clássica e fundamental para o equilíbrio do pacto federativo brasileiro, prevista no Art. 102 da Constituição Federal.

Fundamentação Legal: De acordo com o Art. 102, inciso I, alínea "f", da Constituição Federal, compete ao Supremo Tribunal Federal (STF), precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente:

"f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;"

Por que o STF? A lógica constitucional é que, em um conflito entre entes federados (Estado contra Estado), nenhum tribunal local (como o TJ de Alfa ou de Beta) teria a imparcialidade ou a jurisdição política necessária para resolver a lide. O STF atua aqui como o "Tribunal da Federação".

Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

I - processar e julgar, originariamente:

j) os conflitos entre entes federativos,(...)

não entendo a diferença para a competência do STJ

Para quem ficou na dúvida entre STF e STJ, a diferença reside no fato de que o último apenas julgará quando o conflito disser respeito ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Veja-se:

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I - processar e julgar, originariamente:

f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

I - processar e julgar, originariamente:

j) os conflitos entre entes federativos, ou entre estes e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, relacionados aos tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V;       

Gabarito: E.

Conflito federativo = STF originariamente

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