Após meses de negociações infrutíferas, surgiu complexo conf...
Assim, considerando as disposições da Constituição Federal, é correto afirmar que caberá ao
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 102, I, f: "Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;"
- Se a lide opõe entes federativos, verifique primeiro se a Constituição atribui competência originária ao STF.
- A expressão constitucional "entre uns e outros" abrange conflito entre Estados, mesmo sem participação da União.
- Quando a Constituição fixa competência originária do STF, ficam excluídas tanto a atuação recursal quanto a competência dos Tribunais de Justiça e do STJ nessa hipótese.
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LETRA E
Artigo 102, inciso I, alínea "f", da Constituição Federal:
"Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
(...)
f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;"
A alternativa correta é a E) Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, a demanda.
Esta questão aborda uma competência clássica e fundamental para o equilíbrio do pacto federativo brasileiro, prevista no Art. 102 da Constituição Federal.
Fundamentação Legal: De acordo com o Art. 102, inciso I, alínea "f", da Constituição Federal, compete ao Supremo Tribunal Federal (STF), precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente:
"f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;"
Por que o STF? A lógica constitucional é que, em um conflito entre entes federados (Estado contra Estado), nenhum tribunal local (como o TJ de Alfa ou de Beta) teria a imparcialidade ou a jurisdição política necessária para resolver a lide. O STF atua aqui como o "Tribunal da Federação".
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
j) os conflitos entre entes federativos,(...)
não entendo a diferença para a competência do STJ
Para quem ficou na dúvida entre STF e STJ, a diferença reside no fato de que o último apenas julgará quando o conflito disser respeito ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Veja-se:
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
j) os conflitos entre entes federativos, ou entre estes e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, relacionados aos tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V;
Gabarito: E.
Conflito federativo = STF originariamente
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