Matheus, Promotor de Justiça no âmbito do Ministério Público...
Nesse cenário, considerando as disposições da Resolução nº 07/2018 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás, assinale a afirmativa correta.
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Comentário da questão – Suspeição de membro do Ministério Público segundo a Resolução nº 07/2018/CPJ/MPGO
1. Interpretação do tema e legislação:
A questão trata da tramitação da exceção de suspeição contra membro do Ministério Público durante procedimento investigatório criminal. O fundamento legal direto é o art. 14 da Resolução nº 07/2018 do Colégio de Procuradores do MPGO.
2. Legislação aplicável:
Art. 14. O presidente do procedimento investigatório criminal, caso não concorde com a alegação de suspeição, lançará nos autos da exceção, no prazo de cinco dias, manifestação fundamentada na qual recusará a suspeição, remetendo os autos, em três dias, ao Procurador-Geral de Justiça para decisão, a ser tomada no prazo máximo de trinta dias.
3. Tema central e conhecimento exigido:
É essencial conhecer o fluxo procedimental da arguição de suspeição, as atribuições do promotor, o prazo para manifestação e o papel do Procurador-Geral.
Exemplo prático: Se Matheus, promotor, se julgar isento e recusar a suspeição, deve proceder conforme o art. 14: decidir fundamentadamente em até 5 dias, e remeter os autos ao Procurador-Geral em até 3 dias.
4. Justificativa da alternativa correta – Alternativa B:
A alternativa B reproduz literalmente o procedimento previsto no art. 14, detalhando prazos e etapas: manifestação fundamentada em 5 dias, remessa ao PGJ em 3 dias, decisão em até 30 dias. Perfeita aderência ao texto normativo.
5. Análise das alternativas incorretas:
A: Não há previsão de suspensão liminar do feito por 60 dias pelo PGJ nesse contexto.
C: Caso concorde com a suspeição, o promotor afasta-se, mas a Resolução não determina prazo de 3 dias para comunicação ao PGJ, nem detalha dessa maneira.
D: Não há prazo de 2 dias ou exigência de instrução com prova, apenas a formalização da arguição.
E: A transferência do processo é secundária; a Resolução trata prioritariamente da decisão pelo PGJ.
6. Estratégia: Atenção a palavras-chave que reproduzem literalmente a lei. Evite “pegadinhas” com prazos errados ou procedimentos não previstos.
7. Doutrina e Jurisprudência:
Pacelli (Curso de Processo Penal) e STF (HC 127.483): a imparcialidade é condição de validade dos atos. A Resolução busca justamente garantir essa imparcialidade por meio do procedimento rigoroso.
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Comentários
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Gabarito: letra B.
Resolução nº 07/2018 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás:
(A) INCORRETA. A alternativa A está incorreta. A alternativa afronta o disposto no artigo 18,§1º, da Resolução nº 07/2018 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás: "No caso do inciso I deste artigo, o Procurador-Geral de Justiça poderá, sendo relevante o fundamento da arguição de suspeição ou de impedimento, suspender liminarmente a tramitação do procedimento investigatório criminal até sua final decisão, dando ciência ao presidente da investigação e ao excipiente.". A suspensão, portanto, é até a a decisão final.
(B) CORRETA. A alternativa B está correta. A alternativa traz a literalidade do disposto no artigo 18,caput e I, da Resolução nº 07/2018 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás: "O presidente do procedimento investigatório criminal lançará nos autos da exceção, no prazo de 5 dias, manifestação fundamentada na qual: I - recusará a suspeição ou o impedimento, remetendo os autos, em 3 dias, ao Procurador-Geral de Justiça para decisão, a ser tomada no prazo máximo de 30 dias;".
(C) INCORRETA. A alternativa C está incorreta. Conforme disposto no artigo 18, caput e II, da Resolução nº 07/2018 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás, não há menção de comunicação ao Procurador-Geral: "Art. 18. O presidente do procedimento investigatório criminal lançará nos autos da exceção, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestação fundamentada na qual: II - concordará com a alegação, com o que ficará, automaticamente, transferida a presidência da investigação a seu substituto."
(D) INCORRETA. A alternativa D está incorreta. Conforme disposto no artigo 16 da Resolução nº 07/2018 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás, a arguição já deve ser acompanhada das razões: "A arguição de suspeição ou de impedimento será formalizada em peça própria, acompanhada das respectivas razões, e instruída com a prova do fato constitutivo alegado, sob pena de não conhecimento."
(E) INCORRETA. A alternativa E está incorreta. Conforme disposto no artigo 18,§2º, da Resolução nº 07/2018 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás: "Ainda que transferida a presidência da investigação, os autos do procedimento investigatório criminal permanecerão tramitando na Promotoria de Justiça de origem."
Art. 104. Se for arguida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de 3 dias.
A SUSPEIÇÃO extrajudicial de membro do MP, no âmbito de procedimento investigatório criminal, é regida por normas internas (resoluções) por cada Ministério Público.
Os autos do procedimento investigatório criminal, se transferida a presidência da investigação, não tramitarão na Promotoria de Justiça do substituto legal.
Abraços
LETRA B
Art. 18. O presidente do procedimento investigatório criminal lançará nos autos da exceção, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestação fundamentada na qual:
I - recusará a suspeição ou o impedimento, remetendo os autos, em 3 (três) dias, ao Procurador-Geral de Justiça para decisão, a ser tomada no prazo máximo de 30 (trinta) dias;
II - concordará com a alegação, com o que ficará, AUTOMATICAMENTE, transferida a presidência da investigação a seu substituto.
§ 1º No caso do inciso I deste artigo, o Procurador-Geral de Justiça PODERÁ, sendo relevante o fundamento da arguição de suspeição ou de impedimento, suspender liminarmente a tramitação do procedimento investigatório criminal ATÉ SUA FINAL DECISÃO, dando ciência ao presidente da investigação e ao excipiente.
§ 2º Ainda que transferida a presidência da investigação, os autos do procedimento investigatório criminal permanecerão tramitando na Promotoria de Justiça de origem.
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