Considerando a situação hipotética apresentada no texto 1A9A...
Texto 1A9AAA
Em determinada cidade interiorana, por volta das dezesseis horas de um dia ensolarado, o corpo de uma mulher jovem foi encontrado por populares, em área descoberta de um terreno baldio. O delegado de plantão foi comunicado do fato e, ao dirigir-se ao local, a autoridade policial verificou que o corpo se encontrava em decúbito dorsal e despido. A perícia de local, tendo realizado exame perinecroscópico, verificou que o corpo apresentava temperatura de 27 ºC, além de rigidez completa de tronco e membros. Constataram-se escoriações na face, fraturas dos elementos dentários anteriores, manchas roxas na região cervical anterior e duas lesões profundas na região torácica anterior, abaixo da mama esquerda, medindo a maior delas 4 cm × 1 cm. Havia tênue mancha de tonalidade avermelhada na face posterior do corpo, que só não se evidenciava nas partes que estavam em contato com o solo. Nas adjacências das lesões torácicas e no solo próximo ao corpo, havia pequena quantidade de sangue coagulado. No mesmo terreno onde estava o corpo, foi encontrada uma faca de gume liso único. A lâmina, que estava suja de sangue, tinha formato triangular e media 20 cm de comprimento e 4 cm de largura em sua base. Exames laboratoriais realizados posteriormente atestaram que o sangue presente na faca pertencia à vítima. Após a lavagem do corpo, foi possível detectar lesões torácicas, de acordo com as imagens mostradas na figura a seguir.
CPP, art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
§ 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
Art. 162. A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.
Parágrafo único. Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.
"Embora deva a perícia, como regra, ser realizada por perito oficial, o art. 159, §§ 1.º e 2.º, possibilita que, na sua falta, seja o exame realizado por peritos leigos, considerando-se como tais as pessoas idôneas, nomeadas sob compromisso pelo Delegado de Polícia ou pelo Juiz, dotadas de conhecimentos técnicos específicos e portadoras de curso superior preferencialmente na área objeto da perícia. Neste caso, é obrigatória a participação de, no mínimo, duas pessoas."
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Avena, Norberto Cláudio Pâncaro. Processo penal / Norberto Avena. – 9.ª ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017
O erro da letra "e" está na palavra PARECER.
O certo era ser RELATÓRIO (LAUDO ou AUTO)--> que é a narração escrita e minuciosa de todas as operações de uma perícia médica determinada por autoridade policial ou judiciária. Quando ditado a um escrivão durante o exame, chama-se auto; Se redigido depois de terminada a perícia, deve ser chamado de laudo.
O PARECER ocorre quando uma consulta médico-legal envolve divergências importantes quanto à interpretação dos achados de uma perícia, de modo a impedir uma orientação correta dos julgadores, estes, ou qualquer das partes interessadas, podem solicitar esclarecimentos a uma instituição ou a um perito.
a) Se não houvesse um perito médico-legista oficial na localidade, mas houvesse um médico e um dentista lotados no posto de saúde local, o delegado de polícia poderia nomeá-los para que eles realizassem o exame de corpo de delito.
Item correto pois de acordo com o art.159, §1º, CPP, na falta de perito oficial o exame de corpo de delito será realizado por duas pessoas idôneas com diplomas de nível superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame; a vítima (objeto material do corpo de delito) apresentava lesões na região torácica e fraturas nos elementos dentários, de modo que o médico e o dentista se habilitam para serem nomeados pelo Delegado de Polícia que detém competência legal para determinar a realização do exame do corpo de delito por força do art. 6º, VII, CPP e, ainda, exame complentar(art. 168, CPP).
b) O exame de corpo de delito deverá ser iniciado somente no período diurno.
c) Será necessário aguardar ao menos seis horas após a localização do cadáver para se proceder à autópsia.
d) O exame interno do cadáver poderá ser dispensado, uma vez que as lesões externas são suficientes para se estabelecer com precisão a causa da morte.
e) Após realizar o exame cadavérico, o perito médico-legista deverá redigir o parecer médico-legal, no qual deverá descrever minuciosamente o que observou e responder aos quesitos formulados.
Pra quem ficou em dúdiva sobre a letra "D", apesar de ter acertado a questão, segue o meu entendimento (aberto para comentários construtivos que poderão ser enviados para minhas mensagens):
O Art 162, PU, inicia o período com uma frase generalizadora e, logo após, especifica esta frase com duas condições, nos seguintes termos:
Nos casos de MORTE VIOLENTA, bastará o simples exame externo do cadáver, (frase generalizadora)
(1) quando não houver infração penal que apurar,
ou
(2) quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.
Nesse sentido, somente nos casos de MORTE VIOLENTA, que enquadrar nas condições 1 e 2, que bastará o simples exame externo do cadáver. A questão, em sua letra D, contraria essa disposição da letra de lei e generaliza pra qualquer caso de morte, sendo este, o erro da questão.
"O exame interno do cadáver poderá ser dispensado, uma vez que as lesões externas são suficientes para se estabelecer com precisão a causa da morte."
Quanto ao item E, PARECER é documento médico-legal apresentado NÃO pelo PERITO, mas sim pelo ASSISTENTE TÉCNICO contratado pelas partes!
O perito deve preparar e apresentar um documento chamado RELATÓRIO!
Quanto ao item B: Art. 161. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.
Quanto ao item A:
Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
§ 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
Quanto ao item C:
Art. 162. A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.
Parágrafo único. Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.
Quanto ao Item D: O exame interno do cadáver poderá ser dispensado (isso é verdade), uma vez que as lesões externas são suficientes para se estabelecer com precisão a causa da morte (ERRADO! Não dá pra estabelecer com precisão a causa da morte, a meu ver, pois apesar das lesões perfuro-cortantes, havia pouco sangue no local do fato, o que evidencia que a vítima poderia já ter sido esfaqueada depois de morta).
A) Se não houvesse um perito médico-legista oficial na localidade, mas houvesse um médico e um dentista lotados no posto de saúde local, o delegado de polícia poderia nomeá-los para que eles realizassem o exame de corpo de delito.
GABARITO: Artigo 159, §1º do CPP: Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) essoas idôneas, portadoras de diploma de cuso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
B) O exame de corpo de delito deverá ser iniciado somente no período diurno.
ERRADO: Artigo 161 do CPP: O exame pericial de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.
C) Será necessário aguardar ao menos seis horas após a localização do cadáver para se proceder à autópsia.
ERRADO: Artigo 162, caput, do CPP: A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.
D) O exame interno do cadáver poderá ser dispensado, uma vez que as lesões externas são suficientes para se estabelecer com precisão a causa da morte.
ERRADO: Artigo 162, parágrafo único: Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa de morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância.
E) Após realizar o exame cadavérico, o perito médico-legista deverá redigir o parecer médico-legal, no qual deverá descrever minuciosamente o que observou e responder aos quesitos formulados.
ERRADO: Artigo 160, caput, do CPP: Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados.
Espero ter ajudado!
O relatório é a descrição minuciosa de todos os fatos de natureza médica e suas consequências, requisitado por autoridade competente a peritos oficiais ou, onde não houver a peritos nomeados, devendo este particular possuir diploma de curso superior.
Laudo e Auto são espécies de Relatórios, o que os difere é a forma como são elaborados.
O relatório elaborado diretamente pelo perito é denominado Laudo.
Porém se o relatório é ditado diretamente ao escrivão, na presença de testemunhas, denomina-se Auto.
Parecer: é o documento pedido pelas partes para dirimir alguma dúvida sobre o fato.
Para os que não são assinantes, segue a resposta do professor do QC:
A) CORRETO- artigo 159, §1º do CPP: Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
B) INCORRETO- art. 161, CPP
C) INCORRETO- Art. 162, caput, CPP
D) INCORRETO- Artigo 162, parágrafo único CPP.
E) INCORRETO- Art. 160, CPP: Os peritos elaborarão o LAUDO PERICIAL...
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
errei essa pois achei que era o juiz quem nomeasse o perito
não acredito que eu li o texto todo
a) CORRETA- Art. 159, §1º, do CPP - Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame;
b) ERRADA- Art. 161, CPP - O exame de corpo de delito poderá ser feito qualquer dia e a qualquer hora;
c) ERRADA - Art. 162, CPP- A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto;
d) ERRADA - Art. 162, parágrafo único. Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante;
e) ERRADA - Art. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados.
a) CORRETO
Se não houvesse um perito médico-legista oficial na localidade, mas houvesse um médico e um dentista lotados no posto de saúde local, o delegado de polícia poderia nomeá-los para que eles realizassem o exame de corpo de delito.
b) ERRADO ... A QUQL MOMENTO .. EM QLQR REGIÃO .. QLQR HORA
O exame de corpo de delito deverá ser iniciado somente no período diurno.
c) ERRADO ... APÓS O ÓBITO
Será necessário aguardar ao menos seis horas após a localização do cadáver para se proceder à autópsia.
d) ERRADO .. HÁ INFRAÇÃO PENAL A SER APURADA..
O exame interno do cadáver poderá ser dispensado, uma vez que as lesões externas são suficientes para se estabelecer com precisão a causa da morte.
e) ERRADO .. LAUDO PERICIAL
Após realizar o exame cadavérico, o perito médico-legista deverá redigir o parecer médico-legal, no qual deverá descrever minuciosamente o que observou e responder aos quesitos formulados.
PARA NÃO ERRAR MAIS:
Q886793
Regra Geral => 01 perito ofícial => portador de diploma de curso superior.
Exceção => PREFERENCIALMENTE, 02 pessoas idôneas => portadoras de diploma de curso superior.
1 (um) perito oficial, obrigatoriamente portador de diploma de curso superior, ou por 2 (duas) pessoas idôneas, que também possuam o mesmo grau de instrução.
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gabarito: A
Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
Sobre o erro do ITEM E.
Parecer médico legal consiste em respostas técnicas dadas às consultas médico-legais, deve ter as mesmas partes do relatório médico legal, com exceção da descrição, pois já não se está mais diante do corpo ou do cadáver para a análise específica.
A descrição é a parte mais importante de outro documento médico legal, o Relatório, que é o documento mais minucioso de uma perícia médica, de modo a responder à solicitação da autoridade policial ou judiciária. Na descrição é que se situa o visam et repertum (ver e repetir), o peritos devem ver e expor todas as particularidades que a lesão apresenta, bem como as repercussões das lesões no organismo e no cadáver.
Por isso é se diz que as partes mais importantes passam a ser a discussão e a conclusão, principalmente a primeira, já que é nesse momento em que o perito irá demonstrar o seu conhecimento técnico-científico através da utilização, inclusive, de doutrinas especializadas para auxiliar a responder os questionamentos e dirimir as dúvidas.
Este é o motivo pelo qual quem eventualmente participar do parecer médico-legal não precisa de limitar, exclusivamente, à analise objetiva dos dados.
Fonte: FERREIRA, Wilson Luiz Palermo. Medicina legal, Coleção Sinopses para concursos. Salvador: Juspodvm, 2020. Vol. 41. pág. 51 e 52.
Não sabia que o delegado podia fazer esse tipo de nomeação, qual é o fundamento legal pra isso alguem me ajuda pfvr
Errei, pensei que só o juiz poderia fazer esse tipo de nomeação.
Oi, Jessica Francis.
Estamos na fase de inquérito. Não envolve o juiz nisso não.
Imagina. Delegado encontra o cadáver lá no meio do mato no interior de cidade que não é Comarca. Tem que sair atras de juiz para nomear perito ?
Não sabia que o delegado tinha competência para nomear perito
Vc lê a questão todinha e descobrre que toda a leitura não precisava para responder. só pra cansar a cabeça mesmo. kkk
gabarito: A. Sobre a E seria LAUDO PERICIAL
A) Se não houvesse um perito médico-legista oficial na localidade, mas houvesse um médico e um dentista lotados no posto de saúde local, o delegado de polícia poderia nomeá-los para que eles realizassem o exame de corpo de delito. CERTO
CPP, art. 159, § 1º. Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame
B) O exame de corpo de delito deverá ser iniciado somente no período diurno. ERRADO
CPP, art. 161. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.
C) Será necessário aguardar ao menos seis horas após a localização do cadáver para se proceder à autópsia. ERRADO
CPP, art. 162. A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.
D) O exame interno do cadáver poderá ser dispensado, uma vez que as lesões externas são suficientes para se estabelecer com precisão a causa da morte. ERRADO
CPP, art. 162, parágrafo único. Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.
Não é o caso que se encontra na assertiva.
E) Após realizar o exame cadavérico, o perito médico-legista deverá redigir o parecer médico-legal, no qual deverá descrever minuciosamente o que observou e responder aos quesitos formulados. ERRADO
CPP, art. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados.
Relatório médico-legal é a descrição minuciosa de um fato médico. Pode ser auto ou laudo. Auto – ditado ao escrivão durante ou logo após a perícia; Laudo – perito confecciona laudo após constatação de exame feito por ele.
Partes do relatório: 1) preâmbulo (local, fata, hora, autoridade com a qualificação do perito e periciado); 2) quesitos oficiais e acessórios; 3) histórico – posso inverter o 3 e o 2 –; 4) descrição (lesão, ferida, mecanismo de morte); 5) discussão (não é obrigatório); 6) conclusão; 7) resposta aos quesitos; 8) assinatura.
Parecer é a opinião fundamentada por pessoa com notório saber técnico na área. Pode reforçar ou contradizer um laudo pericial.
Onde no CPP diz que é o Delta quem nomeia?
A opção D ainda é a mais correta ou menos errada
Em relação a letra A quem nomeia não é o Juiz? Apesar do §1º do artigo 159 do CPP deixar vaga essa informação, em observância ao princípio da reserva de jurisdição, quem nomeia seria o Juiz. Corrijam-me se eu estiver equivocado.
Sobre a "D", há clara infração penal a se apurar, logo, indispensável o exame interno.
Sobre isso, há inúmeros casos de recusas de médicos que atuam em hospitais públicos e particulares em pequenas cidades onde não há peritos médico-legais. A ausência de legistas nessas localidades gera um desconforto para os médicos, pois são compelidos a realizar exames de corpo de delito e até cadavéricos em pessoas que são levadas por policiais civis.
A submissão à atividade de exame se dá com base nos arts. 3º, 159, §§ 1º e 2º, 160, 161 162, 275, 277, parágrafo único, a, b, c, 278, todos do Código de Processo Penal, combinados com o Expediente nº 6448/2009-08-18, assim como pelo despacho S.J. 419/09, do Conselho Federal de Medicina. E mesmo se não houvesse norma administrativa do Conselho Federal de Medicina, apenas o conteúdo da legislação adjetiva penal já seria suficiente para justificar a requisição feita pelo delegado de polícia e a obrigação do médico em realizar a perícia.
O delegado de polícia não só deve, como é obrigado a solicitar ao médico plantonista que este concretize o devido exame, mesmo que não seja legista e não possua conhecimento específico em medicina legal. O delegado que deixar de requisitar poderá até responder por crime de prevaricação, por isso a necessidade de sua ação junto aos hospitais com o fim de nomear especificamente os médicos como peritos ad hoc onde não haja legista.
https://www.delegados.com.br/noticia/medico-e-obrigado-a-fazer-exame-pericial-onde-nao-haja-legista
Quase marquei essa E, mas o "parecer" quebrou a ideia, ficando com a A (correta).
Um texto gigantesco com minúcias referentes à medicina legal, para ao final perguntar conhecimento do CPP...
Para mim a letra D também esta correta
Gabarito: A - art. 159, §1º do CPP
B)incorreta- art. 161, CPP
C) incorreta- Art. 162, caput, CPP
D) incorreta- Artigo 162, parágrafo único CPP.
E) incorreta- Art. 160, CPP. será elaborado laudo pericial e não parecer.
Acrescentando à letra E: Além do Perito elaborar LAUDO (artigo 160 CPP), o PARECER DISPENSA descrição minuciosa ( Livro de Medicina Legal, Genival Veloso França).
Os peritos não oficiais, cidadão comuns, ditos ad hoc, prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenharem o encargo, nomeados pelo juiz criminal, promotor de justiça ou delegado de polícia.
GAb A
Erro da E = Relatório e não parecer.
Art159°- O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de deploma de curso superior.
§1°- NA falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
Alguém me explica a parte que o dentista tem habilitação ténica RELACIONADA COM A NATUREZA DO CRIME?
A - Correta. Na falta de perito oficial, o exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadores de diploma de curso superior (para ser médico e dentista tem que ter curso superior), PREFERENCIALMENTE (não é obrigatório) na área específica.
B - Incorreta. Exame de corpo de delito é feito a qualquer hora.
C- Incorreta. Sim, a autópsia é realizada pelo menos 6 horas depois do óbito. Contudo, se estiverem evidentes os sinais de morte, pode ser feita antes. No presente caso, a questão diz que o corpo já apresentava rigidez, que é um sinal abiótico mediato de morte, por isso poderia ser realizada antes.
D - Incorreta. No presente caso o exame interno não poderia ser dispensável, pois havia infração penal a se apurar.
E - Incorreta. A questão trocou parecer, que é o esclarecimento de divergências, com o relatório, que é o documento médico-legal por excelência e que apresenta a descrição dos elementos.
Considerando a situação hipotética apresentada no texto 1A9AAA e a figura que a ele se segue, assinale a opção correta.
Alternativas
A
Se não houvesse um perito médico-legista oficial na localidade, mas houvesse um médico e um dentista lotados no posto de saúde local, o delegado de polícia poderia nomeá-los para que eles realizassem o exame de corpo de delito.
B
O exame de corpo de delito deverá ser iniciado somente no período diurno.
C
Será necessário aguardar ao menos seis horas após a localização do cadáver para se proceder à autópsia.
D
O exame interno do cadáver poderá ser dispensado, uma vez que as lesões externas são suficientes para se estabelecer com precisão a causa da morte.
E
Após realizar o exame cadavérico, o perito médico-legista deverá redigir o parecer médico-legal, no qual deverá descrever minuciosamente o que observou e responder aos quesitos formulados.
Minha única cisma com a A é pelo fato de nunca ter visto na legislação que o delegado que faz a nomeação do perito ad hoc. No 159, CPP não fala isso, fala só os requisitos para ser nomeado perito. Alguém puder trazer a explicação, eu agradeço.
Acertei devido a aula da professora Luciana Gazola que comentou esta questão no Delta anual.
"
"
"
nao e o medico legista que faz o exame de local e o perito criminal
B) INCORRETO- art. 161, CPP
C) INCORRETO- Art. 162, caput, CPP
D) INCORRETO- Artigo 162, parágrafo único CPP.
E) INCORRETO- Art. 160, CPP: Os peritos elaborarão o LAUDO PERICIAL...
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A