Acerca do Sigilo Profissional, nos termos do Código de Étic...
I. O sigilo proteger· o usuário em tudo aquilo de que o assistente social tome conhecimento, como decorrência do exercício da atividade profissional.
II. Em trabalho multidisciplinar só poderão ser prestadas informações dentro dos limites do estritamente necessário.
III. A quebra do sigilo só é admissível quando se tratarem de situações cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízo aos interesses do usuário, de terceiros e da coletividade.