Acerca da colocação em família substituta, nos termos do Es...
( ) A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção.
( ) A lei dispensa, em qualquer caso, o consentimento do menor em relação à medida.
( ) É vedada, em qualquer hipótese, a colocação em famÌlia substituta estrangeira.