Elencado na CF como princípio geral da atividade econômica, ...
slt..e
O que é jutista social???
Entende-se que o conceito de justiça social está relacionado às desigualdades sociais e às ações voltadas para a resolução desse problema. Com isso, a justiça social consiste no compromisso do Estado e instituições não governamentais em buscar mecanismos para compensar as desigualdades sociais geradas pelo mercado e pelas diferenças sociais.
Um dos pensadores que melhor definiu e delineou os principais elementos para alcançar esse princípio foi John Rawls. Nos seus estudos teóricos sobre a temática, esse autor estabeleceu três pontos para alcançar um princípio de equidade:
garantia das liberdades fundamentais para todos;
igualdade de oportunidades;
manutenção de desigualdades apenas para favorecer os mais desfavorecidos.
Dessa forma, a ideia de justiça social tem como um dos seus principais objetivos promover o crescimento de um país para além das questões econômicas. Por essa lógica, entende-se que a justiça social é um mecanismo que busca fornecer o que cada cidadão tem por direito: assegurar as liberdades políticas e os direitos básicos, oferecer transparência na esfera pública e privada e oportunidades sociais.
fonte--http://www.politize.com.br/justica-social-o-que-e/
Gabarito: letra E.
Segundo o art. 170 da CF, a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre-iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados vários princípios (soberania nacional, propriedade privada, função social da propriedade, …).
GABARITO: LETRA E
Art. 170 da CRFB/88: A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; V - defesa do consumidor; VI - defesa do meio ambiente; VII - redução das desigualdades regionais e sociais; VIII - busca do pleno emprego; IX - tratamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte.
Posicionamento doutrinário:
“ [...] Com efeito, malgrado tenha a Constituição de 1988 consagrado uma economia de livre mercado, de natureza capitalista - porque instrumentalizou uma ordem econômica apoiada na apropriação privada dos meios de produção e na livre iniciativa econômica privada -, instituiu ela no art. 170 numerosos princípios limitando e condicionando o processo econômico, no intuito de direcioná-lo a proporcionar o bem-estar social ou melhoria da qualidade de vida. O primeiro – e de todos o mais importante -, em direção ao qual todos os demais princípios se encaminham e se encontram, está cosubstanciado como o próprio fim da ordem econômica: assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social.
Como modo de garantir uma ordem econômica que assegure a todos existência digna e a efetividade dos princípios da atividade econômica, a Constituição consagrou entre nós um modelo de Estado intervencionista, capacitando-o a intervir na ordem econômica sempre que necessário ao bem-estar social e à concretização daqueles valores.” (CUNHA, NOVELINO, 2016, pgs. 864 e 865)
Bons estudos!
Achei muito óbvio e errei, faz parte! kkkkk
TAMO JUNTO DANIEL CARLOS, KKKKKKKKK
Rindo muito dos dois últimos comentários, sigo o voto dos relatores. Kkkkkkk!
Feliz por não ter sido o único a errar essa questão ha ha ha
Com esse principio nunca se realizou nesse pais. td mundo deve ter errado a quetao
;D
Devido aos comentários dos nobres colegas, compreendemos o que venha a ser justiça social. Porém, em nada me ajudou a resolver a questão. Dizer que:
a justiça social só se realiza por meio da equitativa distribuição das riquezas.
Pra mim foi forçado demais viw.
Elencado na CF como princípio GERAL da atividade econômica, o princípio econômico que só se realiza por meio da equitativa distribuição das riquezas, permitindo que cada um disponha dos meios materiais para viver dignamente, denomina-se princípio da JUSTIÇA SOCIAL. Desse modo, Justiça social é uma construção moral e política baseada na igualdade de direitos e na solidariedade coletiva. Em termos de desenvolvimento, a justiça social é vista como o cruzamento entre o pilar econômico e o pilar social. (Brasil um quase - Welfare state - Estado de Bem - Estar Social).
O “Estado de Bem-estar Social” (do inglês, Welfare State), é uma perspectiva de Estado para o campo social e econômico, na qual a distribuição de renda para a população, bem como a prestação de serviços públicos básicos, é visto como uma forma de combate às desigualdades sociais.
Portanto, neste ponto de vista, o Estado é o agente que promove e organiza a vida social e econômica, proporcionando aos indivíduos bens e serviços essenciais durante toda sua vida.
Com efeito, esse modelo de gestão pública é típico em sistemas social-democratas das sociedades ocidentais modernas e, atualmente, seus melhores exemplos podem ser encontrados nas políticas públicas da Noruega, Dinamarca e Suécia.
Fontes: https://www.todamateria.com.br/estado-de-bem-estar-social/
MEUS ESTUDOS, REFLEXÃO DESSA DESGRAÇA DO CESP,
ELENCADO NA CF O CARALHO, ESTE PRINCÍPIO NÃO ESTA ELENCADO NA CF, MAS PARA O DESGRAÇADO DO CESP...
VEJAMOS:
DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
............... OHHH BANCA...... DESGRAÇADA....
MAS MINHA HORA CHEGARÁ E MINHA CANETA IRÁ VINGAR ESSAS NOITES DE MARTÍRIO...
PENSA NUMA TROLHA INDELÉVEL.......
É..... TOMEI....
FALOU EM:
EQUIDADE/EQUITATIVO DA DISTRIBUIÇÃO DA RIQUEZA --> Justiça Social
Uma questão tão fácil que dá medo de responder.
Acaba mudando o gabarito por não acreditar.
Pelos comentários, todo mundo aqui já deve estar aprovado e utilizando o QConcursos para diversão nas horas vagas.
Mais humildade aí, galera ;)
Só eu errei a questão pq não sabia mesmo..
Deus tá vendo!
GABARITO: E
LIVRE INICIATIVA: Trata-se do livre exercício de qualquer profissão moral, intelectual e industrial
LIVRE CONCORRÊNCIA: Repressão do abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.
FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE: “A propriedade atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: Aproveitamento racional e adequado; Utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; Observância das disposições que regulam as relações de trabalho; Exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.” (R.F.B.)
BUSCA DO PLENO EMPREGO: “Direito social constitucional a ser observado no desenvolvimento da atividade econômica e tem como fundamento a valorização do trabalho humano e a justiça social”. (R.S.)
JUSTIÇA SOCIAL: “Equitativa distribuição das riquezas, permitindo que cada um disponha dos meios materiais para viver dignamente”. (CESPE)
Nunca nem vi.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: III - a dignidade da pessoa humana;
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios
Respondi certo, mas respondi com medo.
No meu entender a narrativa do artigo 170 da cf/88 nos trás que os ditames da justiça social são a base para a aplicação dos princípios elencados nos incisos I ao IX, e não que a justiça social seja um princípio conforme o gabarito da questão trás como assertiva correta.
Artigo 170 "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
Questão passível de ser anulada!!!!
ORDEM ECONÔMICA. ART. 170 CF
FUNDADA --> na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa
TEM POR FIM --> assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social
PRINCÍPIOS (9) --> soberania nacional // propriedade privada // função social da propriedade // livre concorrência // defesa do consumidor // defesa do meio ambiente (c/ tratamento diferenciado conforme impacto) // redução das desigualdades regionais e sociais // busca do pleno emprego // tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte, constituídas sob as leis brasileiras e com sede e administração no país
Eita professora...
Equitativa distribuição das riquezas, permitindo que cada um disponha dos meios materiais para viver dignamente... Utopia.
Art. 170 da CRFB/88: A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; V - defesa do consumidor; VI - defesa do meio ambiente; VII - redução das desigualdades regionais e sociais; VIII - busca do pleno emprego; IX - tratamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte.
Posicionamento doutrinário:
“ [...] Com efeito, malgrado tenha a Constituição de 1988 consagrado uma economia de livre mercado, de natureza capitalista - porque instrumentalizou uma ordem econômica apoiada na apropriação privada dos meios de produção e na livre iniciativa econômica privada -, instituiu ela no art. 170 numerosos princípios limitando e condicionando o processo econômico, no intuito de direcioná-lo a proporcionar o bem-estar social ou melhoria da qualidade de vida. O primeiro – e de todos o mais importante -, em direção ao qual todos os demais princípios se encaminham e se encontram, está cosubstanciado como o próprio fim da ordem econômica: assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social.
Como modo de garantir uma ordem econômica que assegure a todos existência digna e a efetividade dos princípios da atividade econômica, a Constituição consagrou entre nós um modelo de Estado intervencionista, capacitando-o a intervir na ordem econômica sempre que necessário ao bem-estar social e à concretização daqueles valores.” (CUNHA, NOVELINO, 2016, pgs. 864 e 865).
IGOR QC
Gabarito: letra E.
Segundo o art. 170 da CF, a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre-iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados vários princípios (soberania nacional, propriedade privada, função social da propriedade, …).
JUSTIÇA SOCIAL ... ALGO MUITO COMPLEXO PARA DEFINIR. BLÁBLÁBLÁ
Elencado na CF como princípio geral da atividade econômica, o princípio econômico que só se realiza por meio da equitativa distribuição das riquezas, permitindo que cada um disponha dos meios materiais para viver dignamente, denomina-se princípio da
Alternativas
A
livre iniciativa.
LIVRE INICIATIVA: Trata-se do livre exercício de qualquer profissão moral, intelectual e industrial
B
livre concorrência.
LIVRE CONCORRÊNCIA: Repressão do abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.
C
função social da propriedade.
FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE: “A propriedade atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: Aproveitamento racional e adequado; Utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; Observância das disposições que regulam as relações de trabalho; Exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.” (R.F.B.)
D
busca do pleno emprego.
BUSCA DO PLENO EMPREGO: “Direito social constitucional a ser observado no desenvolvimento da atividade econômica e tem como fundamento a valorização do trabalho humano e a justiça social”. (R.S.)
E
justiça social.
JUSTIÇA SOCIAL: “Equitativa distribuição das riquezas, permitindo que cada um disponha dos meios materiais para viver dignamente”. (CESPE)
Nunca vi tal princípio na prática, mas para fins de prova o gabarito é a letra “e”
Discordo do gabarito, pois a justiça social é uma finalidade, os princípios estão enumerados nos incisos.
Não há tempo para ter medo!
tentei resumir o que o colega @rodrigomoreira.adv disse.
LIVRE INICIATIVA: Trata-se do livre exercício de qualquer profissão moral, intelectual e industrial
LIVRE CONCORRÊNCIA: Repressão do abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.
FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE: A propriedade urbana cumpre sua função social quando seu uso é compatível com a infraestrutura, equipamentos e serviços públicos disponíveis, e simultaneamente colabora para o bem estar da população como um todo.
BUSCA DO PLENO EMPREGO: tem como fundamento a valorização do trabalho humano e a justiça social”.
JUSTIÇA SOCIAL: “Equitativa distribuição das riquezas, permitindo que cada um disponha dos meios materiais para viver dignamente”.
Cada um que se esforce para conseguir o melhor. Chega de passar o dia na frente da tv e a noite fazer menino para a sociedade sustentar financeiramente.
Isso é que é professora!
Ótima explicação!!!
Revisar!!!!!