A Lei n.º 14.785, de 27 de dezembro de 2023, dispõe sobre a ...
A respeito dessa Lei, é correto afirmar que.
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O tema central da questão refere-se à Lei n.º 14.785 de 27 de dezembro de 2023, que regula diversos aspectos relacionados a agrotóxicos e produtos de controle ambiental, como produção, comercialização e regulamentação. Para resolver essa questão, é crucial entender como se dá o processo de registro e regulamentação desses produtos, bem como as responsabilidades dos profissionais envolvidos e das empresas.
Alternativa Correta: B - A análise dos riscos é obrigatória para a concessão de registro de agrotóxicos e de produtos de controle ambiental.
Justificativa: A análise de riscos é um procedimento essencial no processo de registro de agrotóxicos. Ela garante que os produtos sejam seguros para o meio ambiente e para a saúde pública, avaliando potenciais perigos e estabelecendo limites seguros de uso. Por isso, é obrigatório fazer essa análise antes que um produto seja registrado e liberado para comercialização.
Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa A: O texto sugere que o profissional não pode prescrever receitas antes da ocorrência de praga. Na prática agrícola, a prevenção é uma parte fundamental do manejo de pragas, e em alguns casos, medidas preventivas podem ser necessárias para evitar infestações graves.
Alternativa C: A recomendação de misturas em tanque é uma prática comum e, quando feita por profissionais habilitados, é segura e eficaz. O profissional deve avaliar a compatibilidade e a eficácia das misturas, mas isso não é proibido pela legislação.
Alternativa D: A devolução de embalagens vazias de agrotóxicos é uma obrigação legal e não uma faculdade. Isso faz parte do processo de logística reversa e gestão ambiental, visando reduzir o impacto ambiental das embalagens.
Alternativa E: A comunicação sobre a incompatibilidade de misturas deve ser feita pela empresa registrante, pois é uma questão de segurança e eficácia do produto. Não é facultativa, mas sim uma responsabilidade da empresa informar adequadamente.
Espero que essa explicação tenha ajudado a entender melhor o tema e as razões para a escolha da alternativa correta. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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O profissional legalmente habilitado não poderá em hipótese alguma prescrever receita agronômica antes da ocorrência da praga.
B
A análise dos riscos é obrigatória para a concessão de registro de agrotóxicos e de produtos de controle ambiental.
C
O profissional legalmente habilitado não poderá recomendar misturas de agrotóxicos em tanque de pulverização.
D
É facultada a devolução das embalagens vazias de agrotóxicos por usuários de produtos de controle ambiental.
E
É facultada a empresa registrante, informar sobre eventual incompatibilidade de mistura de seu agrotóxico com outros agrotóxicos ou afins.
O profissional legalmente habilitado não poderá em hipótese alguma prescrever receita agronômica antes da ocorrência da praga.
B
A análise dos riscos é obrigatória para a concessão de registro de agrotóxicos e de produtos de controle ambiental.
C
O profissional legalmente habilitado não poderá recomendar misturas de agrotóxicos em tanque de pulverização.
D
É facultada a devolução das embalagens vazias de agrotóxicos por usuários de produtos de controle ambiental.
E
É facultada a empresa registrante, informar sobre eventual incompatibilidade de mistura de seu agrotóxico com outros agrotóxicos ou afins.
A: Art 39. § 1º O profissional habilitado poderá prescrever receita agronômica antes da ocorrência da praga, de forma preventiva, com vistas ao controle de alvos biológicos que necessitam de aplicação de agrotóxicos, de produtos de controle ambiental e afins.
B: Art 4. § 4º A análise dos riscos é obrigatória para a concessão de registro de agrotóxicos e de produtos de controle ambiental.
C: Art 39. § 2º O profissional habilitado poderá recomendar mistura em tanque, quando necessário.
D: Art 41. § 2º Os usuários de agrotóxicos, de produtos de controle ambiental e afins deverão efetuar a devolução das embalagens vazias, suas tampas e eventuais resíduos pós-consumo dos produtos aos estabelecimentos comerciais em que foram adquiridos, de acordo com as instruções previstas nas respectivas bulas, no prazo de até 1 (um) ano, contado da data de compra, ou da data de vencimento, ou prazo superior, se autorizado pelo órgão registrante, podendo a devolução ser intermediada por postos ou centrais de recebimento, bem como por ações de recebimento itinerantes, desde que autorizados e fiscalizados pelo órgão competente.
E: Art. 44. A empresa registrante é obrigada a informar sobre eventual incompatibilidade de mistura de seu agrotóxico com outros agrotóxicos ou afins.
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