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Q558025 Direito Constitucional
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Comentário do Gabarito – Direitos Políticos e Inelegibilidade (CF, art. 14, § 7º)

1. Interpretação do tema e legislação: A questão aborda direitos políticos, especificamente causas de inelegibilidade previstas na Constituição Federal, art. 14, § 7º, que trata da vedação à candidatura de certos parentes de titulares do Executivo para evitar perpetuação de grupos familiares no poder.

2. Legislação relevante:
CF/88, art. 14, § 7º: “São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.”

3. Tema central da questão: Saber identificar causas de inelegibilidade reflexa e compreender os requisitos para que familiares de chefes do Executivo possam, ou não, concorrer a cargos eletivos.

4. Exemplo prático:
Imagine que o governador de um estado deseja lançar sua filha candidata a deputada estadual naquele mesmo estado. Em regra, ela está inelegível, salvo se já for detentora de mandato eletivo e disputar a reeleição.

5. Justificativa da alternativa correta:
A alternativa C está correta, pois reproduz exatamente o disposto no art. 14, § 7º da CF, inclusive quanto à exceção da reeleição. Essa regra busca garantir alternância e impessoalidade no exercício do poder.
Jurisprudência: O STF (RE 758461) confirma que a norma serve para impedir a perpetuação de oligarquias familiares no poder.

6. Análise das alternativas incorretas:
A) Erro: Não existe “cassação” de direitos políticos por condenação criminal; o correto é suspensão (CF, art. 15, III).
B) Erro: Improbidade administrativa acarreta suspensão dos direitos políticos (CF, art. 15, V), independentemente de ação penal, bastando condenação cível.
D) Erro: Magistrados e membros do MP devem afastar-se definitivamente após registro da candidatura. Se tiverem mais de 10 anos, passam à disponibilidade, e não inatividade (CF, art. 14, § 8º).

7. Pegadinhas: Atenção para cassação versus suspensão; “ação penal” equivocada na B; diferenças entre “inatividade” e “disponibilidade” na D.

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Comentários

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Gabarito Letra C

A) Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos [...]

B) Art. 37 § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível

C) CERTO: Art. 14 § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição

D) Art. 95 Parágrafo único. Aos juízes é vedado
III - dedicar-se à atividade político-partidária

Art. 128 § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros
II - as seguintes vedações
e) exercer atividade político-partidária

bons estudos

no mesmo território do titular?

Como gostam de cassar os direitos politicos....sabendo que não existe cassação você nunca mais erra uma qestão de direitos politicos

Um exemplo foi a  candidatura para concorrer a presidencia da republica pela candidata Luciana Genro do Psol nas eleições de 2014. Luciana Genro era filha do atual Governador do RS na época Tarso Genro. Então ela não poderia concorrer em nenhum cargo dentro do RS, 

Gabarito Letra C
 

A) Ocorrerá cassação dos direitos políticos como consequência da condenação criminal transitada em julgado à pena de reclusão. 

Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

II - incapacidade civil absoluta;

III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

 

B) A prática de atos de improbidade administrativa poderá acarretar perda da função pública com suspensão dos direitos políticos se apurada através de ação penal.

Art. 37 § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível

C) CERTO: São inelegíveis, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau, do Presidente da República, de Governador de Estado ou do Distrito Federal, e de Prefeito, no mesmo território do titular, salvo se já estiver no exercício de mandato eletivo e concorrendo à reeleição. 

Art. 14 § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição

D) Os Magistrados e membros do Ministério Público são alistáveis e elegíveis, devendo afastar-se da atividade durante o período eleitoral, e passando automaticamente para a inatividade se contarem com mais de dez anos de serviço quando eleitos.

Art. 95 Parágrafo único. Aos juízes é vedado
III - dedicar-se à atividade político-partidária

Art. 128 § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros
II - as seguintes vedações
e) exercer atividade político-partidária

 

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