A respeito de instalações elétricas de arranjos fotovoltaic...

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Q2563015 Engenharia Elétrica

A respeito de instalações elétricas de arranjos fotovoltaicos, julgue o item a seguir. 



A minigeração de energia solar fotovoltaica permite a redução significativa nas contas de energia elétrica, uma vez que, ao gerar sua própria eletricidade, o usuário diminui a sua dependência da rede pública, apesar de não ser possível vender o excedente de energia. 

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  • minigeração de energia solar fotovoltaica permite a redução significativa nas contas de energia elétrica, uma vez que, ao gerar sua própria eletricidade, o usuário diminui a sua dependência da rede pública e o excedente de energia pode ser vendido para a rede distribuidora, com precificação variável de acordo com a modalidade tarifária e horários de geração (SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA).

Ao meu ver o gabarito deveria ser "Certo", pois não se trata de uma venda, mas sim de um regime de compensação, até porque os créditos gerados têm validade de 60 meses. Se nesse período a unidade GD produzir mais do que consumiu, não haverá uma contrapartida por parte da concessionária, nem poderá o crédito ser repassado a terceiros.

Além disso, a Resolução Normativa 1.059 de 2023 da Aneel traz a seguinte informação: "É vedada a comercialização de créditos e excedentes de energia, assim como a obtenção de qualquer benefício na alocação dos créditos e excedentes de energia para outros titulares, aplicando-se as disposições do art. 655-F caso isso seja constatado."

Por fim, a questão  Q3032079 da FGV considerou como incorreta a afirmativa que diz "a energia excedente de uma instalação que faz parte de um sistema de geração distribuída pode ser vendida".

Esse é o tipo de questão que se a banca colocar C ou E.. vai tá correto... questão ambígua que cabe dupla interpretação.

Essa afirmação está CORRETA, de acordo com a Resolução Normativa nº 482/2012 e a atualização pela Lei 14.300/2022 (o Marco Legal da Geração Própria).

O ponto chave aqui, que costuma confundir muitos candidatos, é a diferença entre "vender" e "compensar".

  1. Sistema de Compensação (Net Metering): No Brasil, o modelo adotado não é o de compra e venda de energia entre o consumidor e a concessionária (como o Feed-in Tariff europeu). Aqui, utilizamos a compensação de créditos.
  2. Proibição da Venda: O consumidor (pessoa física ou jurídica) não pode vender o excedente de energia para a distribuidora nem para terceiros. Se você gera mais do que consome, esse excedente é injetado na rede e retorna para você na forma de créditos de energia (em kWh).

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