Sobre o mandado de segurança, é correto afirmar:
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Tema: Mandado de Segurança no Direito Processual Civil
Vamos analisar a questão apresentada sobre o mandado de segurança, um remédio constitucional utilizado para proteger direito líquido e certo ameaçado ou violado por ato ilegal ou abusivo de autoridade.
Alternativa C:
Essa é a alternativa correta. O mandado de segurança possui algumas peculiaridades processuais. A legislação prevê que a sentença concessiva de mandado de segurança está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório. Isso significa que, mesmo sem recurso da parte, a sentença deve ser reexaminada pelo tribunal. Ainda, é possível a execução provisória da sentença, ou seja, seus efeitos podem ser implementados antes do trânsito em julgado.
Base Legal: Essa previsão está de acordo com o artigo 14, §1º da Lei 12.016/2009, que regula o mandado de segurança.
Analisando as alternativas incorretas:
Alternativa A: Incorreta. Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial transitada em julgado, pois isso feriria a segurança jurídica. O trânsito em julgado confere à decisão judicial autoridade de coisa julgada, que é imutável e indiscutível.
Alternativa B: Incorreta. O prazo para impetrar mandado de segurança é de 120 dias, conforme previsto no artigo 23 da Lei 12.016/2009. A alternativa menciona 90 dias, o que está incorreto.
Alternativa D: Incorreta. No mandado de segurança, não há condenação em honorários advocatícios. Esta é uma característica peculiar desta ação, conforme o artigo 25 da Lei 12.016/2009.
Alternativa E: Incorreta. Não há previsão legal para a interposição de embargos infringentes em mandado de segurança. Este recurso é cabível em situações específicas e não se aplica às decisões proferidas em mandado de segurança.
Exemplo Prático: Imagine que uma empresa tenha seu alvará de funcionamento cassado por um ato que considera ilegal. A empresa pode impetrar um mandado de segurança para suspender os efeitos desse ato, garantindo seu direito de continuar operando até que a questão seja definitivamente julgada.
Dicas para interpretar o enunciado: Sempre que se deparar com uma questão sobre mandado de segurança, lembre-se de revisar os prazos, as peculiaridades processuais (como o duplo grau de jurisdição) e as limitações legais, como a impossibilidade de contestar decisões judiciais transitadas em julgado.
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Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;
II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
III - de decisão judicial transitada em julgado.
letra B: Errada
Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.
Respondendo as letras "d" e "e" com um só artigo:
Art. 25. Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé.
A remessa necessária encontra-se regulada na nova lei do mandado de segurança pelo art. 14, § 1º, que afirma o seguinte: “Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição”.
Persista!
- Súmula 105 do STJ: Na ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios.
- Súmula 512 do STF: Não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança.
- Súmula 266 do STF: Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.
- Súmula 267 do STF: Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.
- Súmula 268 do STF: Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.
- Súmula 294 do STF: São inadmissíveis embargos infringentes contra decisão do Supremo Tribunal Federal em mandado de segurança.
- Súmula 169 do STJ: São inadmissíveis embargos infringentes no processo de mandado de segurança.
Art. 14. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação.
§ 1o Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.
§ 2o Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer.
§ 3o A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar.
§ 4o O pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta ou autárquica federal, estadual e municipal somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial.
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