O Estatuto do Servidor do Município de Mucajaí (Lei ° 177/20...
O Estatuto do Servidor do Município de Mucajaí (Lei ° 177/2003 de 3 de junho de 2003) regula a relação funcional dos servidores, e dispões sobre a investidura, exercício, prerrogativas, vantagens, direitos, deveres e responsabilidades do titular do cargo público no Âmbito da Administração Direta do Município de Mucajaí. Com base no referido Estatuto, julgue os itens a seguir:
I- A autoridade competente para praticar os atos da decorrentes da aplicação da Lei nº 177/2003 de 3 de julho de 2003 é o Chefe do Poder Executivo.
II- A estrutura básica do sistema municipal, os planos, os programas e os projetos são levados em consideração para o efeito do disposto na Lei nº 177/2003 de 3 de julho de 2003.
III- O ingresso no serviço público municipal é assegurado a todos que preencham os requisitos legais e tenham saúde física, mental, escolaridade mínima exigida em cada cargo e idade mínima de 16 (dezesseis) anos.
Assinale a alternativa que apresenta os itens corretos:
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Comentário da Questão – Legislação Municipal de Mucajaí/Lei nº 177/2003
Tema central: A questão cobra conhecimento direto da Lei nº 177/2003 (Estatuto dos Servidores de Mucajaí), especialmente sobre autoridade competente, estrutura do sistema municipal e requisitos para ingresso no serviço público. Para acertar, o candidato precisa saber interpretar textos legais e identificar sutilezas sobre direitos fundamentais e normas locais.
I – Correto. A Lei Municipal nº 177/2003, artigo 5º, dispõe literalmente: “A autoridade competente para praticar os atos decorrentes da aplicação desta Lei é o Chefe do Poder Executivo.” Isso demonstra que toda a gestão do pessoal público se dá sob liderança do Prefeito.
II – Correto. De acordo com o artigo 2º da mesma Lei, são considerados para a execução do Estatuto “a estrutura básica do sistema municipal, os planos, os programas e os projetos.” Trata-se de um conceito importante que liga os servidores à dinâmica administrativa.
III – Incorreto. Aqui está a principal pegadinha: o item admite ingresso no serviço público com idade mínima de 16 anos. Todavia, a Constituição Federal, art. 7º, XXXIII, proíbe o trabalho a menores de 16 anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. Assim, para cargos públicos efetivos, exige-se a idade mínima de 18 anos, salvo cargos de aprendiz, o que não se aplica a servidor efetivo.
Exemplo prático: João possui 17 anos e concluiu o ensino médio. Mesmo aprovado em concurso, não pode tomar posse no cargo de Fiscal Ambiental do Município de Mucajaí, pois a investidura exige, no mínimo, 18 anos (salvo aprendiz, o que não é o caso).
Análise das alternativas:
- A) Errada (inclui o III, que é incorreto).
- B) Errada (contém o III).
- C) Certa. Apenas I e II refletem a lei e a CF.
- D) Errada (omitiria o I).
- E) Errada (III está incorreto).
Estratégia: Atenção aos termos legais (“autoridade competente”, “idade mínima”), sempre cruzando suas respostas com o texto da lei e da Constituição. Fique de olho em pegadinhas sobre requisitos para posse e investidura.
Gabarito: C (I e II, apenas).
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