Considere que determinada sociedade limitada constituída por...
CC/02. Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Gabarito: letra E.
Art. 1.052 (cc). Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Nos termos do art. 1052 todos os sócios respondem de forma solidária no que tange a integralização do capital social.
A letra "b" é a mais correta. O art. 1052 prescreve que: "Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social."
Segundo o professor André Ramos: "o credor da sociedade, uma vez exaurido o patrimônio da sociedade, pode executar de qualquer sócio quotista a parte que falta integralizar, cabendo a este sócio ação de regresso em face dos demais na proporção que cada um deve à sociedade.".
Sendo assim, os bens da sociedade respondem primeiramente e, caso não sejam tais bens suficientes, é possível executar solidariamente os sócios pelo que falta integralizar.
Quesão muito mal redigida.
A alternativa E, considerada correta, não é clara.
Da maneira como redigida, permite 2 interpretações: 1) a de que a resposabilidade é solidária apenas pelo capital não integralizado (o que seria correto); 2) a de que a responsabilidade seria solidária de forma ampla e que isso decorreria da não integralização do capital (o que seria incorreto - aliás, pela redação, essa 2ª interpretação me parece a mais razoável de ser feita, mormente considerada a expressão "em face")
Ademais, a assertiva B não se demonstra incorreta, mas apenas incompleta. De fato, a responsabilidade dos sócios "restringir-se-á aos valores de suas quotas de capital". Faltou apenas a ressalva de que, no tocante a integralização do capital social, a responsabilidade é solidária. De todo modo, a assertiva representa a regra geral, apenas não tendo ressalvado a exceção, o que não é suficiente para caracterizá-la incorreta.
Concordam?
Gabarito: E
Artigo 1.052/CC
A assertiva B está incompleta e ao que nos consta, parece que não é uma assertiva adequada! Mas lembrando da literalidade do artigo, pode-se constantar que a alternativa "menos incorreta" é a asseriva E, em virtude da parte final do artigo e da questão supracitada, mencionarem que a responsabilização é solidária na situação de capital não integralizado.
Gabarito: E
A responsabilidade dos sócios é limitada, ou seja, exaurido o patrimônio social, os credores só podem executar o patrimônio pessoal dos sócios até um certo montante.
Capital subscrito é aquele que o sócio se compromete a entregar à sociedade.
Capital integralizado é o capital efetivamente entregue à sociedade.
Se um dos sócios deixa de integralizar suas cotas, os demais respondem solidariamente sobre o que foi subscrito e não integralizado pelo sócio remisso. Há direito de regresso contra o sócio remisso.
Se o capital social estiver integralizado: responsabilidade limitada dos sócios ao valor de suas quotas.
Se o capital social não estiver integralizado: responsabilidade solidária, mas limitada ao valor que os sócios prometeram integralizar.
Art. 1.052, CC. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
O sócio remisso: é aquele que não cumpre com a sua obrigação de contribuir para a formação do capital social, podendo até mesmo chegar a ser excluído da sociedade.
capital subscrito: é aquele que o sócio se compromete a entregar à sociedade.
capital integralizado: é o capital efetivamente entregue à sociedade.
Capital integralizado? os sócios respondem até o limite de suas quotas. Capital NÃO integralizado? responsabilidade solidária dos sócios.
Amigos, apenas relembrando, essa regra não se aplica para sociedades anônimas, então, no momento de responder questões deste tipo fiquem atentos a esses detalhes:
Art. 1º A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
PEssoal, só complementando o que já foi dito, é necessário observar o seguinte:
PEssoal, só complementando o que já foi dito, é necessário observar o seguinte:
PEssoal, só complementando o que já foi dito, é necessário observar o seguinte:
O sócio remisso: é aquele que não cumpre com a sua obrigação de contribuir para a formação do capital social, podendo até mesmo chegar a ser excluído da sociedade.
capital subscrito: é aquele que o sócio se compromete a entregar à sociedade.
capital integralizado: é o capital efetivamente entregue à sociedade.
Capital integralizado? os sócios respondem até o limite de suas quotas. Capital NÃO integralizado? responsabilidade solidária dos sócios.
CC/02. Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
O CESPE simplesmente ama perguntar sobre a responsabilidade solidária na integração do patrimônio, tema extremamente recorrente em provas.
Todos respondem , na sociedade limitada , solidariamente pela integralização de capitalEu não costumo fazer prova para Delegado, então alguém me ajude, por favor, a entender o tesão dessas provas com direito empresarial....
GABARITO LETRA "E"
CC: Art. 1.052 - Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
"É justo que muito custe o que muito vale." -D'Ávila.
LTDA: UMA DAS MAIS COBRADAS PELO CESPE
- Regida pelas regras SOC. SIMPLES
- SUPLETIVAMENTE: S/A
- Pode ser UNIPESSOAL
- SÓCIOS: respondem LIMITADA + SUBSIDIARIAMENTE (REGRA)
-2 EXCEÇÕES:
a) RESP. SOLIDÁRIA no caso de CAPITAL SOCIAL NÃO INTEGRALIZADO;
b) RESP. SOLIDÁRIA pelo excesso do valor atribuído aos bens aportados por um dos sócios (essa responsabilidade cessa após 05 anos do registro).
GABARITO E
Se um dos sócios deixa de integralizar suas cotas, os demais respondem solidariamente sobre o que foi subscrito e não integralizado pelo sócio remisso. Há direito de regresso contra o sócio remisso.