De todo o exposto, resta demonstrada a culpa in eligend...

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Q275817 Redação Oficial
     De todo o exposto, resta demonstrada a culpa in eligendo e in vigilando do recorrente José da Silva. Tem ele sob suas ordens preposto que ignorou normas técnicas do serviço. Responde ele  por  todos   os atos praticados, só se exonerando da responsabilidade disciplinar, como afirmado anteriormente, se provar que a causa do mau ato não é de qualquer modo recondutível à sua esfera de organização e influência, o que não ocorreu.       Assim, ainda que praticado o ato por preposto, a responsabilidade administrativa é do delegado, titular da serventia, por força da legislação aplicável (Lei n° 8.935/1994).
                                                                                             Internet: <www.tjro.jus.br> (com adaptações).

A expressão “culpa in eligendo e in vigilando”, empregada no início do texto acima,
Alternativas

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Alternativa correta: C - diz respeito à culpa do Estado que escolhe mal seus contratados e não os fiscaliza.

Tema central da questão:

A questão aborda expressões da linguagem jurídica: culpa in eligendo e culpa in vigilando. Elas são empregadas para explicar a responsabilidade do agente público (ou do Estado) por falhas na escolha e fiscalização de pessoas sob sua autoridade.

Resumo teórico:

Culpa in eligendo refere-se à responsabilidade por escolher mal quem irá executar determinada tarefa (por exemplo, contratar alguém sem competência técnica).

Culpa in vigilando diz respeito à responsabilidade por não fiscalizar adequadamente as ações de quem está sob supervisão.

Esses conceitos fundamentam a responsabilidade administrativa indireta, especialmente quando o Estado responde pelos atos de seus prepostos (art. 37, §6º, da CF/88 e Lei nº 8.935/1994, art. 22).

Justificativa da alternativa correta:

A alternativa C está correta porque identifica que tais formas de culpa se referem à responsabilidade de quem escolhe e fiscaliza mal seus subordinados. Isso se aplica ao Estado e, por extensão, aos gestores públicos, que respondem por atos de seus prepostos quando há falha na escolha ou na fiscalização.

Análise das alternativas incorretas:

AErrada. Não trata de culpa involuntária, mas de falha na escolha ou fiscalização.

BParcial. Apesar de mencionar “eleição e vigilância”, é vaga e não detalha a aplicação na responsabilidade do Estado.

DErrada. Não há relação direta entre “culpa in eligendo/in vigilando” e o fato de o recorrente ser servidor.

EErrada. As expressões não atenuam a culpa, mas fundamentam a responsabilização por atos de terceiros.

Estratégia para interpretação:

Busque sempre associar expressões em latim do direito administrativo ao contexto de responsabilidade. Observe os termos “escolha” e “fiscalização”, relacionando-os à função de gestores públicos. Fique atento a alternativas vagas ou que distorcem o papel dessas expressões.

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Comentários

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Gaba: c

O empregador responde pelos danos que seu empregado causar ao terceiro, em razão da culpa in vigilando e in eligendo, mesmo que, sem a devida autorização, ex: o empregado utilize o maquinário agrícola de propriedade do empregador.

 

O artigo 1521, inciso III, do Código Civil de 1916, dispõe: o patrão é civilmente responsável pelos danos ocasionados por seus empregados, quando cometidos no exercício da função que lhe competia ou então em razão dela.

GABA: C

Marquei B e não consigo entender o erro dessa afirmativa, pois:

A culpa “in eligendo”, que era a culpa em eleger, ou seja, era a culpa do empregador (patrão) que ao indicar, nomear ou delegar determinada tarefa ao empregado ou outro subordinado, fazia presumir que os atos por estes praticados eram de responsabilidade daqueles. Neste sentido, tinha-se em vigor a letra da Súmula 341 do Supremo Tribunal Federal, littheris:

É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto.

A culpa “in vigilando”, culpa em vigiar, refere-se à responsabilidade daquele que detinha o dever de cuidar, de vigiar determinados procedimentos de responsabilidade direta de outrem. Nesse sentido, a falta dessa diligência, atenção, fiscalização, constituía elemento principal e caracterizador dessa modalidade de culpa.

https://jus.com.br/artigos/63454/responsabilidade-civil-por-ato-de-terceiro/2#:~:text=Culpa%20%E2%80%9Cin%20eligendo%E2%80%9D%2C%20Culpa,%E2%80%9D%20e%20Culpa%20%E2%80%9Cin%20custodiando%E2%80%9D&text=A%20culpa%20%E2%80%9Cin%20vigilando%E2%80%9D%2C,de%20responsabilidade%20direta%20de%20outrem.

GABA: C

Marquei B e não consigo entender o erro dessa afirmativa, pois:

A culpa “in eligendo”, que era a culpa em eleger, ou seja, era a culpa do empregador (patrão) que ao indicar, nomear ou delegar determinada tarefa ao empregado ou outro subordinado, fazia presumir que os atos por estes praticados eram de responsabilidade daqueles. Neste sentido, tinha-se em vigor a letra da Súmula 341 do Supremo Tribunal Federal, littheris:

É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto.

A culpa “in vigilando”, culpa em vigiar, refere-se à responsabilidade daquele que detinha o dever de cuidar, de vigiar determinados procedimentos de responsabilidade direta de outrem. Nesse sentido, a falta dessa diligência, atenção, fiscalização, constituía elemento principal e caracterizador dessa modalidade de culpa.

https://jus.com.br/artigos/63454/responsabilidade-civil-por-ato-de-terceiro/2#:~:text=Culpa%20%E2%80%9Cin%20eligendo%E2%80%9D%2C%20Culpa,%E2%80%9D%20e%20Culpa%20%E2%80%9Cin%20custodiando%E2%80%9D&text=A%20culpa%20%E2%80%9Cin%20vigilando%E2%80%9D%2C,de%20responsabilidade%20direta%20de%20outrem.

Gabarito: Letra C

Culpa “in eligendo”, Culpa “in vigilando” e Culpa “in custodiando” ... A culpa “in vigilando”, culpa em vigiar, refere-se à responsabilidade daquele que detinha o dever de cuidar, de vigiar determinados procedimentos de responsabilidade direta de outrem.

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