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Gabarito comentado
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Alternativa correta: C
1. Tema central da questão
Esta questão aborda os aspectos legais e conceituais relativos aos agrotóxicos e produtos afins, conforme estabelecido na legislação brasileira, especialmente a Lei nº 7.802/1989 (Lei dos Agrotóxicos) e suas atualizações. Compreender a definição de produto técnico, responsabilidades legais e órgãos envolvidos é fundamental para o concurso de Engenharia Agronômica.
2. Resumo teórico
Segundo a legislação (Lei nº 7.802/1989 e Decreto nº 4.074/2002), produto técnico é a substância obtida por meio de processos industriais, contendo ingrediente ativo e impurezas, podendo conter isômeros e estabilizantes, e é destinado à formulação de agrotóxicos comerciais. Esta definição é crucial para diferenciar os estágios de produção e uso dos defensivos agrícolas.
3. Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa C descreve corretamente o conceito de produto técnico segundo o Art. 3º do Decreto nº 4.074/2002: "Produto técnico é o produto obtido diretamente de matérias-primas por processo físico, químico ou biológico, destinado à obtenção de produtos formulados ou pré-misturas, cuja composição contém teor definido de ingrediente ativo e de impurezas...". Portanto, está em conformidade com a legislação e é a resposta correta.
4. Análise das alternativas incorretas:
A – Embora a Lei nº 7.802/1989 ainda esteja vigente, ela está em fase de substituição pela Lei nº 14.785/2023, que traz mudanças significativas.
B – A Lei nº 14.785/2023 trata dos agrotóxicos, mas não regulamenta, no momento, produtos de controle ambiental em ambientes urbanos e industriais.
D – Herbicidas de uso não agrícola têm aplicação restrita a áreas que não envolvem produção agrícola, mas a definição da alternativa é genérica e pode induzir ao erro.
E – O órgão federal responsável pelo setor da agricultura registra apenas agrotóxicos e produtos afins agrícolas. Produtos de controle ambiental seguem outro trâmite legal.
5. Estratégias de interpretação
Fique atento a palavras-chave como "definição", "atualmente", "responsabilidade", e evite generalizações. Busque sempre lembrar os conceitos legais exatos antes de responder.
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Lei Nº14 785 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se:
XXXVII - produto técnico: produto obtido diretamente de matérias-primas por processo físico, químico ou biológico destinado à obtenção de produtos formulados ou de pré-misturas e cuja composição contém teor definido de ingrediente ativo e de impurezas, podendo conter estabilizantes e produtos relacionados, tais como isômeros;
gabarito C
erro E
É estabelecido o órgão federal responsável pelo setor da agricultura como o órgão registrante de agrotóxicos, de produtos técnicos e afins, bem como o órgão federal responsável pelo setor do meio ambiente como o órgão registrante de produtos de controle ambiental, de produtos técnicos e afins.
Gabarito DESATUALIZADO!
Redação dada pela Lei nº 15.070, de 2024:
Produto técnico: produto obtido diretamente de matérias-primas por processo físico ou químico isolado ou em mistura com biológicos destinado à obtenção de produtos formulados ou de pré-misturas e cuja composição contém teor definido de ingrediente ativo e de impurezas, podendo conter estabilizantes e produtos relacionados, tais como isômeros
Com base na Lei Federal nº 14.785/2023, a alternativa correta é a C.
Abaixo, a fundamentação técnica para a alternativa correta e a refutação das demais:
- Alternativa C (CORRETA): Esta alternativa apresenta a transcrição literal do Artigo 2º, inciso XXXVII, da referida lei. O dispositivo define o produto técnico exatamente como o produto obtido de matérias-primas por processos físicos, químicos ou biológicos, destinado à produção de formulações e com teor definido de ingrediente ativo e impurezas.
- Alternativa A (INCORRETA): A Lei nº 7.802/1989, citada na alternativa, foi expressamente revogada pela nova Lei nº 14.785/2023, que passou a ser o marco regulatório atual para o tema.
- Alternativa B (INCORRETA): De acordo com o Artigo 1º, § 1º, da Lei nº 14.785/2023, os produtos destinados ao uso nos setores de proteção de ambientes urbanos e industriais são regidos pela Lei nº 6.360/1976, e não pela nova lei de agrotóxicos.
- Alternativa D (INCORRETA): A definição de agrotóxicos e produtos de controle ambiental na lei foca na finalidade de alterar a composição da flora ou fauna para preservá-las, abrangendo setores de produção agrícola, pastagens e proteção de florestas (nativas ou plantadas). Não há suporte para a afirmação genérica de que herbicidas não agrícolas seriam recomendados para "qualquer atividade" sem cultivos.
- Alternativa E (INCORRETA): A lei estabelece uma divisão de competência para o registro (Art. 4º): o órgão federal da agricultura registra os agrotóxicos e afins, enquanto o órgão federal do meio ambiente (IBAMA) é o responsável pelo registro dos produtos de controle ambiental e afins. A alternativa erra ao atribuir ambos apenas ao setor da agricultura.
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