Na elaboração de projetos de parcelamento do solo, obras li...
I. Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, a faixa marginal de qualquer curso d'água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros.
II. As APPs existentes no entorno de nascentes e olhos d'água perenes independem da condição topográfica local, observando-se o raio mínimo definido em lei.
III. A inserção da área em perímetro urbano afasta sua caracterização como APP quando houver previsão de uso e ocupação no plano diretor municipal.
IV. No caso de lagos e lagoas naturais situados em área rural, a delimitação da APP observa faixa única de proteção, aplicável sem distinção quanto à superfície do corpo hídrico.
Pode-se afirmar que: