Considere as assertivas a seguir, em relação ao crime de son...
I. Caracteriza-se pela conduta de omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento de informação previsto pela legislação previdenciária segurados empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços.
II. Caracteriza-se pela conduta de deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da empresa as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de serviços.
III. Caracteriza-se pala omissão, total ou parcial, de receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias.
IV. A pena prevista é de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
V. O juiz nunca poderá deixar de aplicar a penalidade, mesmo se o agente for primário e de bons antecedentes, e ainda que o valor das contribuições devidas e acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais, já que se trata de matéria de ordem pública.
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O tema central da questão é o crime de sonegação de contribuição previdenciária, que está previsto no artigo 337-A do Código Penal Brasileiro. Este crime ocorre quando há omissão ou falsificação de informações referentes às contribuições sociais previdenciárias, que podem resultar em danos à administração pública e à seguridade social.
Vamos analisar cada uma das assertivas:
I. A conduta descrita está correta. Ela aborda a omissão de segurados ou contribuintes na folha de pagamento ou em documentos previdenciários, uma das formas de sonegação de contribuição previdenciária.
II. Também está correta. A assertiva refere-se à falta de lançamento das quantias devidas ou descontadas dos segurados na contabilidade da empresa, caracterizando sonegação.
III. Esta assertiva está correta. A omissão de receitas, lucros ou remunerações que geram contribuições previdenciárias é uma forma de sonegação.
IV. Correta. A pena para o crime de sonegação de contribuição previdenciária é de reclusão de 2 a 5 anos, além de multa, conforme o artigo 337-A do Código Penal.
V. Esta assertiva está incorreta. O juiz pode deixar de aplicar a pena se o agente for primário, tiver bons antecedentes e o valor das contribuições for inferior ao mínimo para ajuizamento de execuções fiscais, conforme a extinção da punibilidade prevista no parágrafo 1º do artigo 337-A.
Agora, justificando a alternativa correta:
Alternativa C - "somente a proposição V está incorreta": Esta é a alternativa correta, pois a proposição V contém um erro ao afirmar que o juiz nunca pode deixar de aplicar a pena, desconsiderando a hipótese de extinção da punibilidade prevista na legislação.
Vamos entender por que as outras alternativas estão incorretas:
A - "somente as proposições I, II e III estão corretas": Essa alternativa está incorreta porque a proposição IV também está correta.
B - "todas as proposições estão corretas": Incorreta, visto que a proposição V está errada.
D - "todas as proposições estão incorretas": Claramente incorreta, pois as proposições I, II, III e IV estão corretas.
E - "somente as proposições I e III estão corretas": Incorreta, pois as proposições II e IV também estão corretas.
Uma dica importante para questões como essa é sempre verificar a legislação vigente e entender bem o contexto das normas aplicadas. Caso surjam dúvidas sobre a aplicação da lei, buscar exemplos práticos ajuda a solidificar o entendimento.
Exemplo prático: Imagine uma empresa que, para pagar menos tributos, não registra todos os seus funcionários na folha de pagamento. Essa omissão caracteriza sonegação de contribuição previdenciária, pois está ocultando informações que deveriam ser declaradas à previdência social.
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A ALTERNATIVA V ESTÁ INCORRETA, pois segundo o §2º do art. 337A, do CP: É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, DESDE QUE: II - o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais
A ALTERNATIVA III ESTÁ CORRETA, pois é o que expressa literalmente o art. 337A, III do CP: SUPRIMIR ou Reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, MEDIANTE AS SEGUINTES CONDUTAS: III - OMITIR, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias
A ALTERNATIVA IV ESTÁ CORRETA, pois é o que exatamente esta a pena importa para o crime de Sonegação de contribuição previdenciária : Pena - reclusão, de
A questão se resume a letra da lei do art. 337A do CP, com efeito:
A ALTERNATIVA I ESTÁ CORRETA, pois é o que expressa literalmente o art. 337A, I do CP: SUPRIMIR ou Reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, MEDIANTE AS SEGUINTES CONDUTAS: I - OMITIR de FOLHA DE PAGAMENTO da empresa ou de DOCUMENTO DE INFORMAÇÕES previsto pela legislação previdenciária segurados empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços.
A ALTERNATIVA II ESTÁ CORRETA, pois é o que expressa literalmente o art. 337A, II do CP: SUPRIMIR ou Reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, MEDIANTE AS SEGUINTES CONDUTAS: II - DEIXAR DE LANÇAR mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da empresa as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de serviços;
Sonegação de contribuição previdenciária (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
I – omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária segurados empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
II – deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da empresa as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de serviços; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
III – omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
§ 1o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
§ 2o É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que
Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
I – omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária segurados empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços;
II – deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da empresa as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de serviços;
III – omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
§ 1º É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.
§ 2º É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.
I. Caracteriza-se pela conduta de omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento de informação previsto pela legislação previdenciária segurados empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços.CORRETO
II. Caracteriza-se pela conduta de deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da empresa as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de serviços. CORRETO.
III. Caracteriza-se pala omissão, total ou parcial, de receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias. CORRETO.
IV. A pena prevista é de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. CORRETO.
V. O juiz nunca poderá deixar de aplicar a penalidade, mesmo se o agente for primário e de bons antecedentes, e ainda que o valor das contribuições devidas e acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais, já que se trata de matéria de ordem pública.
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