A Portaria MAPA n° 298, de 22 de setembro de 2021 “Estabelec...
A opção que está de acordo com o estabelecido nesta portaria é
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Alternativa correta: E
1. Tema central
Esta questão aborda as regras de segurança operacional para a aplicação de insumos agrícolas por aeronaves remotamente pilotadas (ARP), conforme a Portaria MAPA nº 298/2021. Esse tema é essencial para garantir o uso responsável de defensivos agrícolas, fertilizantes e outros insumos, protegendo a saúde pública, o meio ambiente e a integridade de áreas sensíveis.
2. Resumo teórico
A Portaria MAPA 298/2021 estabelece distâncias mínimas obrigatórias para a aplicação aérea de insumos agrícolas com drones. Estas distâncias visam proteger áreas sensíveis, como povoações, captação de água, áreas de preservação, moradias e agrupamentos de animais. Isso reduz o risco de deriva (transporte não intencional de produtos para fora da área-alvo) e contaminação ambiental.
Fonte: Portaria MAPA nº 298/2021 (Art. 23).
3. Justificativa da alternativa correta (E)
A alternativa E está de acordo com a distância mínima de 20 metros exigida pela legislação para aplicação de qualquer insumo agrícola com ARP em relação a áreas sensíveis, inclusive reservas legais e áreas de preservação permanente. Este valor está explícito no artigo 23 da Portaria MAPA nº 298/2021.
4. Análise das alternativas incorretas
- A: Errada. A legislação especifica sim uma distância mínima e não proíbe a aplicação de todos agrotóxicos, apenas impõe regras e restrições.
- B: Errada. O valor de 1.000 m não corresponde à distância mínima legal para ARP; além disso, há exceções e o texto da lei define 20 metros.
- C: Errada. O valor de 2.000 m está incorreto e não consta na legislação referente a ARP.
- D: Errada. A Portaria não estabelece distâncias variáveis conforme o tipo de insumo, mas sim uma regra geral de 20 metros.
5. Estratégias de interpretação
Em questões desse tipo, atenção aos números e termos específicos do texto legal é fundamental. Números exagerados ou regras que variam conforme o insumo geralmente são pegadinhas. Busque sempre lembrar dos valores exatos e das áreas protegidas mencionadas em lei.
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Art. 9º Para efeito de segurança operacional, a aplicação aeroagrícola com ARP fica restrita à área alvo da intervenção, observando as seguintes regras:
I - não é permitida a aplicação aérea de agrotóxicos e afins, adjuvantes, fertilizantes, inoculantes, corretivos e sementes com ARP em áreas situadas a uma distância mínima de vinte metros de povoações, cidades, vilas, bairros, moradias isoladas, agrupamentos de animais, de mananciais de captação de água para abastecimento de população, inclusive reservas legais e áreas de preservação permanente, além de outras áreas ambientais com larguras mínimas de proteção estabelecidas em legislação específica, caso não sejam áreas alvos da aplicação, devendo ser respeitadas ainda, quando couber, as restrições de distância constantes na recomendação do produto a ser aplicado;
GAB E
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