Sobre a averbação da distribuição da execução, previs...
I) A averbação é uma faculdade do credor.
II) A averbação fica sem efeito se não for comunicada ao juiz no prazo de dez dias, contados de sua concretização.
III) A averbação da distribuição da execução cria presunção, absoluta, do conhecimento da existência da execução por terceiros.
IV) Presume-se em fraude à execução a alienação ou oneração de bens efetuada após a averbação da distribuição da execução.