Considerando a legislação profissional e ética profissional...
I. O arquiteto e urbanista deve exercer a profissão com competência, diligência, zelo e independência técnica, além de obedecer a todas as normas legais.
II. O arquiteto e urbanista não deve assumir responsabilidades profissionais que extrapolem os limites de suas atribuições, habilidades e competências e deve fornecer ao cliente um contrato detalhado sobre serviços, prazos e formas de pagamento.
III. O arquiteto e urbanista deve manter e desenvolver seus conhecimentos, mas pode comprometer sua imparcialidade e integridade profissional em situações de conflito de interesse.
IV. O arquiteto e urbanista não precisa defender os direitos fundamentais da pessoa humana, conforme expressos na Constituição brasileira e em acordos internacionais.