Com base no Código de Trânsito Brasileiro - Lei
Federal nº 9.503/1997, Art. 259. A cada infração
cometida são computados os seguintes números de
pontos: Sobre o artigo citado acima assinale a
alternativa CORRETA que corresponde ao número de
pontos da infração grave:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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