De acordo com o Art. 16. do Código Florestal, da Legislação ...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 12.651/2012, art. 12, I, a: "Art. 12. Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, observados os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel, excetuados os casos previstos no art. 68 desta Lei: I - localizado na Amazônia Legal: a) 80% (oitenta por cento), no imóvel situado em área de florestas;" Como o enunciado cobra o percentual mínimo de Reserva Legal para imóvel rural em área de floresta na Amazônia Legal, a consequência jurídica é a alternativa A.
- Em Reserva Legal, confira sempre dois elementos juntos: localização do imóvel e tipo de área vegetal.
- Na Amazônia Legal, memorize a tríade legal do art. 12, I: florestas 80%, cerrado 35%, campos gerais 20%.
- Fora da Amazônia Legal, o percentual geral do art. 12, II, é 20%, não havendo percentual nacional único de 50% ou 10%.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
I - localizado na Amazônia Legal:
a) 80% (oitenta por cento), no imóvel situado em área de florestas;
b) 35% (trinta e cinco por cento), no imóvel situado em área de cerrado;
c) 20% (vinte por cento), no imóvel situado em área de campos gerais;
II - localizado nas demais regiões do País: 20% (vinte por cento).
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo