A LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos
meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos
fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Em seu artigo 6º a LGPD
estabelece que as atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e alguns princípios, dentre os quais a adoção de
medidas para prevenir a ocorrência de danos, em virtude do tratamento de dados pessoais. ALGPD denomina este princípio como:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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