Acerca da organização administrativa do Estado brasileiro, ...

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Q3913903 Direito Administrativo
Acerca da organização administrativa do Estado brasileiro, envolvendo seus entes, entidades e formas de atuação, é CORRETO afirmar que:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: O ponto que decide a questão é a distinção entre desconcentração e descentralização e a composição da Administração Indireta no Decreto-Lei nº 200/1967. Quando o enunciado fala em distribuição interna de competências por meio da criação de órgãos dentro da mesma pessoa jurídica, sem transferência da titularidade do serviço, está descrevendo desconcentração; por isso a alternativa C é a correta, enquanto erram as opções que tratam essa hipótese como descentralização, atribuem natureza de direito privado às autarquias ou excluem as fundações públicas de direito público da Administração Indireta.

Tema central: Desconcentração administrativa
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque descreve a criação de órgãos internos dentro da Administração Direta, o que caracteriza desconcentração, não descentralização. Além disso, órgãos não recebem personalidade jurídica própria nem a titularidade do serviço.
B
Errada
Está errada porque autarquias integram a Administração Indireta com personalidade jurídica de direito público, e não de direito privado. O Decreto-Lei nº 200/1967, art. 5º, I, define a autarquia como serviço autônomo criado por lei, com personalidade jurídica própria para execução descentralizada de atividades típicas da Administração; a alternativa erra justamente ao negar essa natureza pública.
C
Certa
A alternativa C está correta porque enuncia o conceito técnico de desconcentração administrativa: repartição interna de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, mediante criação de órgãos administrativos, sem criação de nova entidade e sem transferência da titularidade do serviço. Esse é exatamente o critério jurídico decisivo indicado na base.
D
Errada
Está errada porque fundações públicas integram a Administração Indireta, nos termos do Decreto-Lei nº 200/1967, art. 4º, II. As fundações públicas de direito público não são órgãos com maior autonomia, mas entidades com personalidade jurídica própria, usualmente tratadas como espécie de autarquia fundacional.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre criação de órgãos internos, que é desconcentração, e transferência de atividade a outra entidade, que é descentralização, além de testar se o candidato sabe que autarquias e fundações públicas de direito público são entidades da Administração Indireta.
Dica para questões semelhantes
  • Se houver criação de órgãos dentro da mesma pessoa jurídica, sem nova personalidade e sem transferência de titularidade, a hipótese é de desconcentração.
  • Autarquia é entidade da Administração Indireta com personalidade jurídica de direito público.
  • Fundações públicas de direito público integram a Administração Indireta e não se confundem com órgãos administrativos.

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Comentários

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DESCENTRALIZAÇÃO = Divisão de tarefas para novas Entidades com personalidade jurídica própria (autonomia administrativa).

DESCONCENTRAÇÃO = Divisão interna de tarefas, surgem Órgãos públicos sem personalidade jurídica.

Gabarito: C

Descentralização : Há a criação de entidades administrativas de maneira a melhor gerir as atividades do Estado( Sentido Amplo), havendo a transferência da titularidade execução.

Ex: Munícipio cria uma autarquia para cuidar de previdência dos seus respectivos servidores, ao invés de ele próprio desempenhar essa atividade.

Desconcentração: É a criação de órgãos dentro de uma mesma pessoa júridica, havendo relação de subordinação, hierárquia.

Concentração - É a execução de atividades pela própria pessoa júridica, sem a criação de órgãos, dada a administração gerencial que é evidenciada na atualidade, esse tipo de ferramenta é útopica.

Centralização - É o desempenho de atividades pela própria Administração Direta, mas como? Ela cria órgãos para o desempenho de suas atividades.

Nisso há uma correlação entre Centralização e Desconcentração - Meu material dita como Centralização Desconcentrada.

Para questões desse nível, Administração Direta são os entes políticos responsáveis por criarem políticas e diretrizes para o desempenho da função pública pela administração, sendo a União, Estado, DF e os Munícípios.

Administração Indireta corresponde as entidades criadas pela administração Direta, para executarem de maneira mais eficiente as atividades pertecentes ao Estado, seja ela essencial ou não, sendo as Autarquias, Sociedades de Economia Mista, Empresas Públicas e as Fundações.

Rumo às Estrelas, GO.

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