Um funcionário de uma empresa contraiu dengue após ser tran...
Um funcionário de uma empresa contraiu dengue após ser transferido para uma nova filial, onde há uma endemia de dengue. Nessa localidade, sua função é realizar trabalhos de campo voltados ao levantamento das condições socioeconômicas da população.
Diante do exposto, analise as afirmativas a seguir.
I. A doença contraída pelo funcionário não pode ser caracterizada como doença do trabalho, porque é endêmica na localidade em que ele trabalha.
II. A doença contraída pelo funcionário é caracterizada como doença do trabalho.
III. A doença não pode ser caracterizada por doença do trabalho, uma vez que a dengue é uma doença característica da faixa etária do funcionário.
Está correto o que afirma em
Conforme dispõe o art. 19 da Lei 8.213/91: não são consideradas como doença do trabalho: A doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
Conforme o comando da questão entende-se de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho (realizar trabalhos de campo voltados ao levantamento das condições socioeconômicas da população). Logo entra na exceção da regra:
Se ele trabalhasse em escritório, não seria doença do trabalho, mas o fato de ser em capo, entra na exceção da regra.
Conforme dispõe o art. 19 da Lei 8.213/91: não são consideradas como doença do trabalho: A doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
I. A doença contraída pelo funcionário não pode ser caracterizada como doença do trabalho, porque é endêmica na localidade em que ele trabalha.(ERRADA)
II. A doença contraída pelo funcionário é caracterizada como doença do trabalho.(CERTA)
III. A doença não pode ser caracterizada por doença do trabalho, uma vez que a dengue é uma doença característica da faixa etária do funcionário.(ERRADA)
Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:
I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.
§ 1º Não são consideradas como doença do trabalho:
a) a doença degenerativa;
b) a inerente a grupo etário;
c) a que não produza incapacidade laborativa;
d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
§ 2º Em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação prevista nos incisos I e II deste artigo resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho.
Pelo enunciado não é possível afirmar que a doença endêmica é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho. Banca extrapolou os limites da interpretação, ao me ver gab letra A
Interpretação simples da norma associando ao enunciado.
Primeiramente, existe a questão da transferência (obs: não há percepção do adicional, por não informar o caráter temporário), ele apenas está nesta localidade por conta de seu trabalho. Ipsis litteris de um material para concursos: "imagine um engenheiro morador de Minas Gerais, que não tem a malária como doença endêmica, que vai trabalhar naquela mesma região amazônica. Se ele adquirir malária, será em função do seu trabalho, e aí, sim, será uma doença relacionada ao trabalho".
Ademais, a natureza do trabalho por ele desempenhado é "a campo", para verificar "condições socioeconômicas da população", o que evidencia o contato direto. O enunciado deixa bem específico a natureza do trabalho e que há contato direto.
Art. 20, § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:
a) a doença degenerativa;
b) a inerente a grupo etário;
c) a que não produza incapacidade laborativa;
d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.