Em relação a partes, litisconsórcio e intervenção de terceir...
Os civilmente incapazes podem ser partes em processo judicial. No entanto, se absolutamente incapazes, só podem participar da relação processual, como autores ou réus, mediante seu representante legal, que pratica os atos da vida civil em nome deles, substituindo-os. Já os relativamente incapazes manifestam pessoalmente a vontade e são simplesmente acompanhados pelo representante legal.
Substituto processual exerce em nome próprio direito alheio. Ex: Sindicato, associação.
Nao ha substituição quando nao pode haver presentação natural.
Relativamente incapaz -> assistido
Absolutamente incapaz -> representado
Os civilmente incapazes podem ser partes em processo judicial. No entanto, se absolutamente incapazes, só podem participar da relação processual, como autores ou réus, mediante seu representante legal, que pratica os atos da vida civil em nome deles, substituindo-os (representando-os). Já os relativamente incapazes manifestam pessoalmente a vontade e são simplesmente acompanhados (assistidos) pelo representante legal (assistente legal).
Apenas complementando o comentário da colega Mariana Nogueira.
Sindicatos atuam sim como substitutos processuais, mas quanto à associação, depende.
Em regra, as associações atuam como representantes, e só há substituição em Mandado de Segurança coletivo.
CONTINUAM SENDO PARTES APENAS VÃO SER REPRESENTADOS.>>> NÃO HÁ SUBISTITUIÇÃO