Em relação a partes, litisconsórcio e intervenção de terceir...
Os civilmente incapazes podem ser partes em processo judicial. No entanto, se absolutamente incapazes, só podem participar da relação processual, como autores ou réus, mediante seu representante legal, que pratica os atos da vida civil em nome deles, substituindo-os. Já os relativamente incapazes manifestam pessoalmente a vontade e são simplesmente acompanhados pelo representante legal.
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Vamos analisar a questão sobre a participação de civilmente incapazes em processos judiciais. O tema central aqui é entender como os incapazes, sejam eles absolutamente ou relativamente incapazes, podem atuar no processo civil.
1. Interpretação do Enunciado:
O enunciado discute a possibilidade de participação dos civilmente incapazes em processos judiciais, destacando a diferença entre absolutamente incapazes e relativamente incapazes quanto à representação legal.
2. Legislação Aplicável:
O artigo 8º do Código de Processo Civil de 1973 e o artigo 3º do Código Civil de 2002 são relevantes. O artigo 8º do CPC/1973 estabelece que os absolutamente incapazes devem ser representados, enquanto o artigo 3º do CC/2002 define as pessoas absolutamente incapazes.
3. Explicação do Tema Central:
No direito processual civil, os absolutamente incapazes são aqueles que não têm capacidade para exercer pessoalmente os atos da vida civil, como menores de 16 anos. Eles necessitam de um representante legal para atuar em processos judiciais. Já os relativamente incapazes, que são os maiores de 16 e menores de 18 anos, por exemplo, precisam ser assistidos, mas têm alguma capacidade de manifestação de vontade.
4. Exemplo Prático:
Imagine um menor de 15 anos que queira ajuizar uma ação de alimentos. Ele não pode fazê-lo diretamente, necessitando que seu representante legal (geralmente um dos pais) ajuíze a ação em seu nome. Já um menor de 17 anos poderia manifestar sua vontade em um processo de emancipação, mas ainda assim, precisaria do acompanhamento de um representante legal.
5. Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa está errada (E) porque afirma que os relativamente incapazes manifestam pessoalmente a vontade e são simplesmente acompanhados por um representante legal. Na verdade, os relativamente incapazes, embora possam manifestar sua vontade em certas situações, necessitam de assistência para a prática de atos processuais.
6. Explicação dos Erros na Alternativa:
A afirmação incorreta sugere uma autonomia que os relativamente incapazes não possuem inteiramente. Eles precisam ser assistidos por seu representante legal, que complementa sua capacidade para os atos processuais.
7. Pegadinhas no Enunciado:
Uma pegadinha comum é confundir a necessidade de representação e assistência, especialmente em relação ao papel do representante legal para absolutamente e relativamente incapazes. Fique atento às definições legais e às distinções entre representação e assistência.
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Comentários
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Substituto processual exerce em nome próprio direito alheio. Ex: Sindicato, associação.
Nao ha substituição quando nao pode haver presentação natural.
Relativamente incapaz -> assistido
Absolutamente incapaz -> representado
Os civilmente incapazes podem ser partes em processo judicial. No entanto, se absolutamente incapazes, só podem participar da relação processual, como autores ou réus, mediante seu representante legal, que pratica os atos da vida civil em nome deles, substituindo-os (representando-os). Já os relativamente incapazes manifestam pessoalmente a vontade e são simplesmente acompanhados (assistidos) pelo representante legal (assistente legal).
Apenas complementando o comentário da colega Mariana Nogueira.
Sindicatos atuam sim como substitutos processuais, mas quanto à associação, depende.
Em regra, as associações atuam como representantes, e só há substituição em Mandado de Segurança coletivo.
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