No âmbito dos tributos de competência municipal, a atuação ...
Gabarito comentado
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Análise do Tema:
A questão aborda a fiscalização dos tributos municipais (tais como ISSQN e IPTU) e o regime jurídico aplicável à atuação do agente fiscal, com destaque aos princípios do contraditório e ampla defesa e à natureza do lançamento tributário e da autoação fiscal.
Legislação Aplicável:
Código Tributário Nacional, Art. 142: “Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento (...).”
Constituição Federal, Art. 5º, LV: “Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.”
Tema Central e Explicação:
O lançamento tributário e a lavratura de auto de infração são atos administrativos vinculados. O fiscal, ao identificar infração, deve agir segundo a lei, sem necessidade de autorização superior, fundamentando-se nos indícios materiais.
Exemplo prático: um servidor municipal verifica, em fiscalização de rotina, que determinada empresa omitiu receita. Lavra o auto de infração automaticamente, sem aguardar autorização do secretário de finanças, pois sua atuação é técnica e vinculada à legislação.
Análise das Alternativas:
B) (Correta) – O auto de infração é ato vinculado, não cabe discricionariedade do agente, e a legislação exige apenas a constatação da infração, conforme CTN, art. 142. Isso é consolidado na doutrina (Hugo de Brito Machado; Paulo de Barros Carvalho) e na jurisprudência (STF, RE 100.249/SP).
A) (Errada) – Não existe exigência de aviso prévio ao contribuinte para fiscalização tributária (o procedimento pode ser surpresa); só se prevê notificação para apresentação de defesa, nunca para a realização da fiscalização.
C) (Errada) – O Município pode, sim, fiscalizar empresas do Simples Nacional para tributos de sua competência; a competência da União é para arrecadação unificada, não para exclusividade da fiscalização.
D) (Errada) – A administração tributária pode usar dados eletrônicos disponíveis, sem necessidade de autorização judicial, desde que respeitados os limites legais de sigilo e devido processo.
Pegadinhas e Estratégia:
Atenção a expressões como “necessariamente” ou “apenas à União” – costumam tornar a alternativa errada.
Em questões de fiscalização, lembre-se: atuação do fiscal é vinculada e não exige ordem superior.
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