Considerando os objetos de estudo da criminologia, assinale...
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LETRA C
A afirmação explica-se pelo fato de que, historicamente, a vítima foi esquecida pelas ciências criminais tradicionais, passando a ser estudada de forma científica, organizada e metodológica (sistemática) apenas quando a Criminologia se consolidou e expandiu os seus objetos de estudo.
o processo é dividido em três fases e fatores fundamentais:
1. O Histórico "Esquecimento da Vítima" (Neutralização)
Durante séculos, após o fim do período da vingança privada (onde a própria vítima punia o agressor), o Direito Penal assumiu o monopólio da punição. Com isso, o foco passou a ser bilateral: o Estado de um lado e o criminoso do outro. A vítima foi rebaixada a uma mera peça de prova (uma testemunha do próprio sofrimento), ocorrendo o que a doutrina chama de "neutralização" ou "total esquecimento da vítima"
2. O Limite do Direito Penal Tradicional
O Direito Penal foca na aplicação da lei, na tipicidade da conduta e na imposição da pena ao autor do delito. Ele opera por dogmas abstratos e não possui ferramentas científicas para analisar o comportamento humano ou o impacto social do crime no indivíduo. Por essa razão, o Direito Penal sozinho não conseguia dar um tratamento estruturado para a figura do ofendido
3. A Criminologia e o "Contorno Sistemático"
A Criminologia surge como uma ciência empírica e interdisciplinar (que utiliza a sociologia, a psicologia e a antropologia). Com a sua evolução — especialmente no período pós-Segunda Guerra Mundial —, ela percebeu que era impossível explicar o fenômeno do crime analisando apenas o delinquente
Por que a abordagem se tornou "Sistemática"?
Tornou-se sistemática porque deixou de ser uma preocupação isolada ou assistencialista e passou a fazer parte de um sistema científico de análise. Foi através da Criminologia (e do nascimento da Vitimologia) que se começou a mapear de forma metódica:
As Classificações Vitimais: Análise de como a vulnerabilidade ou o comportamento de uma pessoa podem influenciar a dinâmica do crime (como os estudos pioneiros de Benjamin Mendelsohn).
Os Processos de Vitimização: A divisão científica do sofrimento em Primário (o dano gerado pelo crime), Secundário (o sofrimento gerado pelo descaso do próprio aparelho estatal e das delegacias) e Terciário (o estigma social sofrido pela comunidade).
Políticas Públicas e Prevenção: A criação de mecanismos reais de amparo, assistência psicológica e reparação de danos, devolvendo dignidade a quem sofreu a infração penal.
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