Qual dos meios de prova abaixo é possível em sede de mandado...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Para compreender a questão proposta, é fundamental saber que o tema central é a admissibilidade de meios de prova no mandado de segurança de acordo com o Código de Processo Civil de 1973.
O mandado de segurança é uma ação constitucional que visa proteger o direito líquido e certo quando a violação é cometida por autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Este tipo de ação é regido por uma legislação específica, a Lei nº 12.016/2009, mas também dialoga com o CPC/1973 no que for compatível.
No contexto do mandado de segurança, são exigidos provas pré-constituídas, ou seja, aquelas que já estão disponíveis no momento da impetração da ação. Isso significa que não há fase de instrução probatória, como ocorre em outras ações.
A alternativa correta é a Prova documental, letra E. Esta é a única forma de prova aceita no mandado de segurança, pois deve ser apresentada junto à petição inicial para comprovar o direito alegado. O artigo 6º, §1º, da Lei nº 12.016/2009, reforça essa necessidade de prova documental pré-constituída.
Exemplo prático: Suponha que um servidor público tenha sido ilegalmente afastado de seu cargo. Ele pode impetrar mandado de segurança apresentando documentos, como o ato de afastamento e seu contracheque, para demonstrar seu direito e a lesão sofrida.
Vamos agora analisar cada uma das alternativas incorretas:
A - Inspeção Judicial: Não é cabível, pois o mandado de segurança não admite fase de instrução, onde se realizaria tal inspeção.
B - Prova pericial: Também não é possível, uma vez que o mandado de segurança não permite a realização de perícias, que demandariam dilação probatória.
C - Depoimento pessoal: Incompatível com o mandado de segurança, pois este depoimento requereria uma audiência de instrução.
D - Oitiva de testemunhas: Igualmente inviável, já que o processo de mandado de segurança não comporta produção de prova testemunhal.
Uma possível pegadinha na questão é não lembrar que o mandado de segurança exige prova pré-constituída, levando a crer que outros tipos de prova possam ser utilizados. Para evitar isso, sempre recorde que a instrução probatória é limitada ao que já está documentado na inicial.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
O direito será líquido e certo é aquele que pode ser provado de plano, sem necessidade de dilação probatória. Então, o unico tipo de prova admitida no mandado de segurança é a documental, que deverá ser juntada já na inicial, de acordo com o art. 6o, que dispõe:
Art. 6o A petição inicial, que deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual, será apresentada em 2 (duas) vias com os documentos que instruírem a primeira reproduzidos na segunda e indicará, além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições.
BONS ESTUDOS!
ADMINISTRATIVO MANDADO DE SEGURANÇA LICITAÇÃO PREGÃO DESCUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA PREVISTA NO EDITAL INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DENEGAÇÃO DA ORDEM I A sistemática do mandado de segurança não admite dilação probatória, fazendo-se necessária a plena demonstração do direito líquido e certo através de prova documental pré-constituída. (REsp nº 18264/SE STJ 2ª Turma Rel. Min. Castro Meira DJ de 14/02/2005, p. 145). II De acordo com os elementos dos autos, a Impetrante, ora Apelante, não apresentou, no momento oportuno, certificado de segurança válido, deixando, com isso, de atender exigência constante do edital. III Os movimentos paredistas ocorridos na Polícia Federal e nos Correios não podem ser utilizados como justificativa para o descumprimento da obrigação em comento, uma vez que ambos iniciaram-se após o certificado perder sua validade.
(TRF-2 - AC: 428909 RJ 2007.50.01.013347-3, Relator: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER, Data de Julgamento: 17/12/2008, SÉTIMA TURMA ESPECIALIZADA, Data de Publicação: DJU - Data::12/01/2009 - Página::148)
Bons estudosClique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo