Sobre Espécies de tributos e competência tributária, analis...
()A competência para instituir contribuições de melhoria é comum a todos os entes federativos, desde que realizem obras públicas que valorizem imóveis particulares.
()As taxas têm como fato gerador uma situação de capacidade contributiva do contribuinte, assim como os impostos.
()A União possui competência para instituir todos os impostos residuais, desde que respeite os princípios constitucionais tributários e o critério da noventena.
()Os empréstimos compulsórios são tributos instituídos exclusivamente pela União e exigem previsão em lei complementar.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
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Tema Central: A questão exige conhecimento aprofundado sobre competência tributária e as espécies tributárias, tema crucial para o cargo de Fiscal de Tributos. Exige a correta identificação da competência de cada ente federado para instituir determinados tributos e seus aspectos legais.
Análise dos Itens:
(1) Competência para Contribuição de Melhoria: Verdadeiro. A Constituição Federal, art. 145, III, prevê que União, Estados, DF e Municípios podem instituir contribuição de melhoria desde que decorrente de obra pública que valorize imóveis particulares. Exemplo prático: uma rua asfaltada pela prefeitura que valoriza imóveis dos arredores permite a cobrança de contribuição de melhoria desses proprietários.
(2) Fato Gerador das Taxas: Falso. As taxas decorrem do exercício do poder de polícia ou da utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis (CF, art. 145, II), não de capacidade contributiva. Capacidade contributiva é um critério típico dos impostos. Pegadinha: confundir taxa com imposto!
(3) Competência para Impostos Residuais: Falso. A União pode instituir impostos residuais (CF, art. 154, I), mas além de respeitar os princípios constitucionais, é OBRIGATÓRIA a não cumulatividade e a ausência de fato gerador ou base de cálculo próprios dos impostos já previstos na Constituição. Não basta observar a noventena.
(4) Empréstimos Compulsórios: Verdadeiro. Só a União pode criar empréstimos compulsórios e somente mediante lei complementar (CF, art. 148). Exemplo prático: criação de empréstimo compulsório após calamidade pública de grande impacto nacional.
Alternativa Correta: B) V, F, F, V.
Justificativa: Somente a alternativa B respeita a análise correta da competência e natureza de cada tributo, conforme previsto na legislação vigente e consolidado na doutrina (Hugo de Brito Machado e Luciano Amaro) e jurisprudência do STF.
Dica de Prova: Sempre preste atenção ao fato gerador de cada espécie de tributo e à competência exclusiva ou comum dos entes federativos, evitando confusões entre eles, pois são recorrentes em questões.
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gabarito B
Tributos de competência dos entes federativos:
Estados: IBS, ICMS (até 2033), IPVA, ITCMD, contribuições RPPS dos seus servidores, Taxas.
Municípios: IBS, ISS (até 2033), IPTU, ITBI, COSIP, contribuições RPPS dos seus servidores, Taxas.
DF = Estados + Municípios
União: II, IE, IPI (até 2027), IR, ITR, IOF, IGF (ainda não criou), imposto seletivo, CBS, PIS/COFINS (até 2027), contribuições sociais, contribuições RPPS dos seus servidores, Taxas. Ainda pode instituir: impostos residuais, empréstimos compulsórios e contribuições de intervenção no domínio econômico (CIDE).
Gab.: Letra B - V, F, F e V
1) "A competência para instituir contribuições de melhoria é comum a todos os entes federativos, desde que realizem obras públicas que valorizem imóveis particulares." → VERDADEIRO (V)
R: A contribuição de melhoria pode ser instituída pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, sempre que houver obra pública que resulte em valorização imobiliária (art. 145, III, CF/88 e art. 81 do CTN).
2) "As taxas têm como fato gerador uma situação de capacidade contributiva do contribuinte, assim como os impostos." → FALSO (F)
R: As taxas não têm como fato gerador a capacidade contributiva, mas sim a prestação de serviço público específico e divisível ou o exercício do poder de polícia (art. 145, II, CF/88). A capacidade contributiva é típica dos impostos, especialmente os pessoais.
3) "A União possui competência para instituir todos os impostos residuais, desde que respeite os princípios constitucionais tributários e o critério da noventena." → FALSO (F)
R: A União pode instituir impostos residuais (aqueles não previstos expressamente na CF/88), mas só mediante lei complementar e desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição (art. 154, I, CF/88). O critério da noventena (art. 150, III, “c”) é importante, mas o erro está em dizer que basta respeitar princípios constitucionais e a noventena, **omitindo a exigência da lei complementar, que é condição fundamental.
4) "Os empréstimos compulsórios são tributos instituídos exclusivamente pela União e exigem previsão em lei complementar." → VERDADEIRO (V)
R: Os empréstimos compulsórios são de competência exclusiva da União (art. 148, CF/88) e **devem ser instituídos por lei complementar.
Fonte: ChatGPT
"As taxas têm como fato gerador uma situação de capacidade contributiva do contribuinte, assim como os impostos."
Aqui, matamos a questão pela regra geral, mas, como sabido, as taxas também podem ter como base a capacidade do contribuinte, como é o caso da taxa de coleta de lixo, que pode ser calculada com base no tamanho do imóvel e, seguindo jurisprudência, geralmente está ligada a capacidade econômica do contribuinte.
Acho que isto, inclusive, foi uma questão da PGM de porto alegre, onde dizia que a taxa não pode ter como base a capacidade contributiva do contribuinte.
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