Segundo a Norma CNEN-NE-3.02 (Resolução CNEN nº 231/18), no
Item 6.2 – Controle de Áreas, a exigência de que áreas restritas
desativadas ou em emergência permaneçam bloqueadas até
avaliação das condições de exposição é caracterizada como
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Veja como esse erro impacta seu desempenho geral. Ver estatísticas