Com base na Lei n.º 7.498/1986, que dispõe sobre o exercíci...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: A Lei n.º 7.498/1986, art. 9º, define Auxiliar de Enfermagem como o titular de certificado de Auxiliar de Enfermagem conferido por instituição de ensino, nos termos da lei, e registrado no órgão competente. Esse critério legal exclui as alternativas que descrevem técnico, enfermeiro ou certificado estrangeiro sem a habilitação exigida.
- Quando a questão citar a Lei n.º 7.498/1986, confira qual titulação legal corresponde exatamente a cada categoria profissional.
- Não trate técnico, auxiliar e enfermeiro como níveis intercambiáveis; a lei faz distinção formal entre eles.
- Se a alternativa falar em exercício profissional, verifique também a exigência de registro no órgão competente.
- Desconfie de alternativas que atribuem validade automática a título estrangeiro sem regularização legal no Brasil.
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