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Q846113 Serviço Social

A Política Social de Saúde foi constituída enquanto tal a partir da Constituição de 1988 e foi regulamentada a partir da Lei de nº. 8.080 de 19 de setembro de 1990. A partir de então a Saúde passou a ser considerada um direitos de todos, cabendo ao Estado a responsabilidade de sua execução. Nesse sentido, há responsabilidades partilhadas entre os vários entes federados. De acordo com o artigo 16º. da Lei de nº. 8.080 de 19 de setembro de 1990 são competências da direção nacional do Sistema Único de Saúde:


I. Promover a descentralização para os Municípios dos serviços e das ações de saúde.

II. Formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição.

III. Participar da definição de normas, critérios e padrões para o controle das condições e dos ambientes de trabalho e coordenar a política de saúde do trabalhador.

IV. Coordenar e participar na execução das ações de vigilância epidemiológica.

V. Prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde.


Estão corretas as afirmativas:

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: O enunciado exige cotejo literal com o art. 16 da Lei nº 8.080/1990, que distribui competências da direção nacional do SUS; por esse critério, apenas os itens II, III e IV coincidem com o rol legal, enquanto I e V pertencem à direção estadual, o que conduz à alternativa C.

Tema central: Competências da direção nacional do SUS
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O erro está no item I, porque promover a descentralização para os Municípios dos serviços e das ações de saúde é competência da direção estadual, prevista no art. 17, e não da direção nacional. Além disso, a alternativa exclui o item IV, que integra o rol do art. 16.
B
Errada
Incorreta. O item V não pertence à direção nacional: prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde é atribuição da direção estadual, nos termos do art. 17. Ao mesmo tempo, a alternativa deixa de fora o item IV, que é competência nacional prevista no art. 16.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reúne exatamente as atribuições que o art. 16 da Lei nº 8.080/1990 coloca na direção nacional do SUS: formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição; participar da definição de normas, critérios e padrões para o controle das condições e dos ambientes de trabalho e coordenar a política de saúde do trabalhador; e coordenar e participar na execução das ações de vigilância epidemiológica. Não há, nessa alternativa, inclusão de competências deslocadas para a direção estadual.
D
Errada
Incorreta. Os itens I e V são estaduais, não nacionais: descentralização para os Municípios e apoio técnico-financeiro aos Municípios com execução supletiva constam do art. 17. A alternativa ainda omite os itens II e III, que efetivamente compõem o rol do art. 16.
E
Errada
Incorreta. Embora os itens III e IV sejam competências da direção nacional, o item V não é: ele pertence à direção estadual, segundo o art. 17. Além disso, a alternativa exclui o item II, que integra o art. 16.
Pegadinha da questão
A banca misturou competências da direção nacional do SUS, previstas no art. 16, com competências da direção estadual, previstas no art. 17, especialmente descentralização para os Municípios e apoio técnico-financeiro com execução supletiva.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado indicar artigo específico, faça o cotejo literal com esse dispositivo, sem responder por noções gerais sobre o SUS.
  • Em repartição de competências da Lei nº 8.080/1990, separe mentalmente direção nacional, estadual e municipal antes de validar cada item.
  • Desconfie de assertivas sobre descentralização para Municípios e apoio técnico-financeiro aos Municípios: nessa questão, esses pontos pertencem à direção estadual, não à nacional.

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Letra C

GABARITO C

 

Art. 16. A direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete:

XV - promover a descentralização para as Unidades Federadas e para os Municípios, dos serviços e ações de saúde, respectivamente, de abrangência estadual e municipal

 

Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete:
I - promover a descentralização para os Municípios dos serviços e das ações de saúde;

III - prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde;
 

Constituição Federal

Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;

II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;

III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;

IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;

V - incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico;

V - incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação;                                (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;

VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;

VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

Lei nº 8.080, de 19 de Setembro de 1990.

 

Art.17, inciso I - Competência Estadual -  Promover a descentralização para os Municípios dos serviços e das ações de saúde.

 

Art.18, inciso I - Competência Nacional - Formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição.

 

Art.18, inciso V - Competência Nacional - Participar da definição de normas, critérios e padrões para o controle das condições e dos ambientes de trabalho e coordenar a política de saúde do trabalhador.

 

Art.18, inciso III, alínea c - Competência Nacional - Coordenar e participar na execução das ações de vigilância epidemiológica.

 

Art.17, inciso III - Competência Estadual -   Prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde.

 

Essa o candidato deve estar bem atento para não misturar as competências.

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