A imunidade tributária representa uma vedação constituciona...
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Análise da Questão – Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar: Imunidades
1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
A questão aborda as imunidades tributárias previstas na Constituição Federal, que são limitações ao poder de tributar impostas aos entes federativos para proteger valores como a autonomia institucional, a liberdade, o interesse público e a repartição de competências. O ponto central é a imunidade recíproca, prevista no art. 150, VI, a, e §3º da CF/88.
2. Legislação
Constituição Federal, art. 150, VI, a:
“É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;”
§3º - “As vedações... não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados...”
3. Explicação do Tema Central
A imunidade recíproca impede a tributação por meio de impostos entre entes federativos, salvo se exercerem atividade econômica em regime de concorrência com o setor privado.
4. Exemplo Prático
Se um município explora uma fábrica de cimento, concorrendo no mercado, não estará imune a impostos como ICMS nas operações dessa atividade.
5. Justificativa da Alternativa Correta
Letra C – Correta, pois reflete literalmente o que dispõe o art. 150, VI, a, e §3º da CF. Jurisprudência do STF (RE 599.658) e doutrina de Luciano Amaro também confirmam esse entendimento.
6. Análise das Alternativas Incorretas
A) Errada. Imunidades têm aplicação direta da Constituição e não dependem de lei complementar.
B) Errada. A imunidade cultural (art. 150, VI, d) abrange livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão.
D) Errada. A imunidade religiosa (art. 150, VI, b) limita-se a impostos, não abrangendo taxas ou contribuições.
7. Pegadinha da Questão
Atenção às palavras como “sempre”, “excluindo” ou “indistintamente”, pois tendem a oferecer alternativas generalistas ou exageradas, normalmente incorretas.
Fontes: Constituição Federal/88; STF – RE 599.658; Amaro, Direito Tributário Brasileiro.
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gabarito C
CF88, Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
§ 3º - As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.
Curiosidade:
=> imunidade -> quando a Constituição veda a criação e a cobrança de tributos.
=> Isenções -> é estabelecida por Lei, estabelecendo exceções nas quais o tributo não será devido.
=> Não Incidência -> abrange todas aquelas situações não descritas na lei como sendo tributadas. Exemplo ridículo, mas vamos lá: IPVA é devido a propriedade de veículo automotores, não incidindo sobre veículos de propulsão humana como bicicletas ou propulsão animal como carroças. Entra naquela de que ao particular é tudo permitido fazer, desde que não exista lei prevendo modo diverso.
A imunidade recíproca está no art. 150, VI, “a”, da Constituição Federal. Ela impede que União, Estados, Distrito Federal e Municípios instituam impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros.
A ideia central é proteger o pacto federativo e a autonomia dos entes, evitando que um ente tributasse o outro de forma a comprometer suas finanças.
⚖️ Exceção: essa imunidade não vale quando o ente federado atua como particular, explorando atividade econômica sujeita à livre concorrência (art. 150, §3º, CF).
- Imóvel da União alugado para empresa privada
- Se a União possui um imóvel e o utiliza para uma finalidade pública (por exemplo, instalação de um órgão público), o Município não pode cobrar IPTU sobre esse imóvel.
- Mas se a União aluga esse imóvel para uma loja ou banco, entende-se que o IPTU pode ser cobrado, porque aí o imóvel não está cumprindo função pública, mas sim atividade econômica.
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