Em relação à disciplina do Código Civil conferida aos títul...

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Q3450439 Direito Empresarial (Comercial)
Em relação à disciplina do Código Civil conferida aos títulos de crédito, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Código Civil, art. 916: “As exceções, fundadas em direito pessoal, que o devedor tem contra o credor, não valem contra terceiro de boa-fé; mas o devedor pode opor ao portador do título a exceção fundada em nulidade de sua obrigação.” A alternativa A traduz essa regra sobre a oponibilidade de exceções nos títulos de crédito, ao passo que as demais afrontam dispositivos expressos do Código Civil.

Tema central: Exceções e circulação de títulos de crédito
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está de acordo com o núcleo normativo do art. 916 do Código Civil. A regra legal distingue duas situações: exceções fundadas em direito pessoal do devedor contra o credor originário não prevalecem contra terceiro de boa-fé; já a nulidade da própria obrigação pode ser oposta ao portador. Embora a alternativa não reproduza literalmente o dispositivo, ela expressa essa disciplina essencial e, no confronto com as demais, é a única juridicamente sustentável.
B
Errada
Está errada porque contraria o Código Civil, art. 909: “O proprietário, que perder ou extraviar título, ou for injustamente desapossado dele, poderá obter novo título em juízo, bem como impedir sejam pagos a outrem capital e rendimentos. O terceiro de boa-fé, porém, que adquiriu o título de acordo com as normas que disciplinam a sua circulação, não é obrigado a entregá-lo.” Logo, não cabe reivindicar o título do portador que o adquiriu de boa-fé e conforme as regras de circulação.
C
Errada
Está errada por violar vedação legal expressa. O Código Civil, art. 897, parágrafo único, dispõe literalmente: “É vedado o aval parcial.” Portanto, o pagamento do título não pode ser garantido por aval parcial.
D
Errada
Está errada porque inverte a regra legal sobre pagamento no vencimento. O Código Civil, art. 902, § 1º, estabelece: “No vencimento, não pode o credor recusar pagamento, ainda que parcial.” Assim, o credor não pode rejeitar pagamento parcial no vencimento.
E
Errada
Está errada porque troca a sanção jurídica prevista em lei. O Código Civil, art. 907, afirma: “É nulo o título ao portador emitido sem autorização de lei especial.” A alternativa fala em anulabilidade, mas o dispositivo prevê nulidade.
Pegadinha da questão
A banca explorou confusões de literalidade do Código Civil: especialmente trocar nulidade por anulabilidade, admitir aval parcial apesar da vedação expressa e supor que o credor pode recusar pagamento parcial no vencimento.
Dica para questões semelhantes
  • Em títulos de crédito no Código Civil, confira se a alternativa contraria texto expresso da lei; nesta questão, quase todas as erradas caem por literalidade.
  • Diferencie exceção pessoal contra o credor originário e nulidade da própria obrigação: o art. 916 protege o terceiro de boa-fé, mas admite oposição de nulidade.
  • Memorize os pontos de incidência literal frequente: art. 909 afasta reivindicação contra terceiro de boa-fé, art. 897 veda aval parcial, art. 902 impõe aceitação do pagamento parcial no vencimento e art. 907 prevê nulidade.

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CAPÍTULO II

Do Título ao Portador

Art. 906. O devedor só poderá opor ao portador exceção fundada em direito pessoal, ou em nulidade de sua obrigação.

Gabarito: A

Código Civil

Art. 906. O devedor só poderá opor ao portador exceção fundada em direito pessoal, ou em nulidade de sua obrigação.

Art. 896. O título de crédito não pode ser reivindicado do portador que o adquiriu de boa-fé e na conformidade das normas que disciplinam a sua circulação.

Art. 897. O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval.

Parágrafo único. É vedado o aval parcial.

Art. 902. Não é o credor obrigado a receber o pagamento antes do vencimento do título, e aquele que o paga, antes do vencimento, fica responsável pela validade do pagamento.

§ 1º No vencimento, não pode o credor recusar pagamento, ainda que parcial.

Art. 907. É nulo o título ao portador emitido sem autorização de lei especial.

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