Sobre o acordo de não persecução penal, assinale a alternati...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Código de Processo Penal, art. 28-A, § 2º, III: "§ 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica nas seguintes hipóteses: III - ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo;" Como a alternativa D afirma a inadmissibilidade do ANPP quando houve suspensão condicional do processo nos 5 anos anteriores ao cometimento da infração, ela se ajusta à vedação legal expressa.
- No art. 28-A do CPP, confira primeiro o § 2º para identificar hipóteses de vedação do ANPP.
- Na pena mínima para cabimento do ANPP, o § 1º determina considerar as causas de aumento e diminuição aplicáveis ao caso concreto.
- Se houver cabimento de transação penal, a regra é de exclusão do ANPP.
- Na condição patrimonial do art. 28-A, II, a indicação dos bens é do Ministério Público.
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Gabarito Correto: D
A análise dos erros e acertos de cada alternativa com base no artigo 28-A do Código de Processo Penal (CPP):
- A) Incorreta: O § 1º determina que as causas de aumento e diminuição serão consideradas para aferir a pena mínima.
- B e C) Incorretas: O § 2º, I, estabelece que o ANPP não se aplica quando for cabível a transação penal nos Juizados Especiais Criminais (a transação penal tem preferência).
- D) Correta: Conforme o § 2º, III, o acordo é inadmissível se o agente tiver sido beneficiado, nos 5 anos anteriores, por transação penal, suspensão condicional do processo (sursis processual) ou outro ANPP.
- E) Incorreta: O inciso II especifica que a renúncia aos bens/instrumentos do crime é proposta pelo Ministério Público, e não indicada de ofício pelo juiz.
GABARITO D
A) [...] não serão consideradas as causas de aumento e diminuição aplicáveis ao caso concreto. (CPP, Art. 28-A, § 1º. Para aferição da pena mínima cominada ao delito a que se refere o caput deste artigo, serão consideradas as causas de aumento e diminuição aplicáveis ao caso concreto.)
B) Admite-se a celebração de acordo de não persecução penal quando for cabível transação penal de competência dos JECrim. (CPP, Art. 28-A, § 2º, I. O disposto no caput deste artigo não se aplica nas seguintes hipóteses; se for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei).
C) REPETIDA - IDEM ALTERNATIVA B
E) É requisito do acordo de não persecução penal a renúncia voluntária a bens e direitos indicados pelo juiz como instrumentos do crime. (CPP, Art. 28-A, II. renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime)
O art. 28-A, § 2º, inciso III, do Código de Processo Penal veda o ANPP se o agente tiver sido beneficiado nos 5 anos anteriores ao cometimento da infração por acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo.
Se nos últimos 5 anos o indivíduo teve ANPP, Transação Penal ou Sursis Processual, ele perde o direito a um novo ANPP.
No ANPP quem manda na proposta é o Ministério Público.
GAB.D
BIZURANDO:
ANPP = art. 28-A do CPP
Requisitos principais:
- confissão formal e circunstanciada;
- infração sem violência ou grave ameaça;
- pena mínima inferior a 4 anos;
- necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime.
Não cabe, entre outras hipóteses:
- se couber transação penal;
- reincidência ou habitualidade criminosa relevante;
- benefício de ANPP/transação/sursis processual nos 5 anos anteriores.
OTIMOS ESTUDOS!
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