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Q3452716 Direito Tributário
Sobre cadastro de contribuintes e definição de domicílio fiscal, analise as alternativas a seguir e registre V, para verdadeiro, e F, para falso:

()A inscrição no cadastro de contribuintes é condição essencial para que a capacidade tributária ativa da Fazenda Pública seja reconhecida perante o contribuinte.
()O domicílio fiscal pode ser definido pelo contribuinte, mas, na ausência de indicação, a autoridade tributária poderá fixá-lo com base no local da atividade econômica principal.
()O cadastro de contribuintes tem natureza meramente fiscal e não vincula o reconhecimento da condição de sujeito passivo, que decorre da ocorrência do fato gerador.
()A pessoa natural pode ser sujeito passivo de obrigação tributária mesmo sendo absolutamente incapaz, desde que pratique o fato gerador em nome próprio.

Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
Alternativas

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Gabarito: A) F, V, V, V.

Interpretação e legislação aplicada:

O tema central é obrigação tributária, notadamente cadastro de contribuintes, definição de domicílio tributário e capacidade tributária passiva. Os principais artigos do Código Tributário Nacional (CTN) relacionados são:
- Art. 127 e 128 (domicílio tributário)
- Art. 129 (capacidade tributária passiva)
Além disso, a jurisprudência do STF (RE 111.123) e a doutrina de Hugo de Brito Machado dão sustentação técnica.

Análise das assertivas:

1ª – Falsa. A inscrição no cadastro de contribuintes não é condição da capacidade tributária ativa da Fazenda Pública. A capacidade ativa decorre da lei e não depende de registro, sendo uma prerrogativa do ente arrecadador.

2ª – Verdadeira. O domicílio fiscal pode ser eleito pelo contribuinte e, na ausência desta indicação, a autoridade pode fixá-lo conforme critérios legais.
CTN, art. 127: “Na falta de eleição pelo contribuinte, considera-se como seu domicílio tributário [o estabelecido em lei]”.
Doutrina: Ricardo Alexandre reforça a possibilidade tanto de eleição como de fixação pela administração.

3ª – Verdadeira. O cadastro de contribuintes tem natureza meramente fiscal e não condiciona o surgimento da sujeição passiva, que depende da ocorrência do fato gerador (CTN, art. 121).

4ª – Verdadeira. A capacidade tributária passiva indePende da capacidade civil. Assim, mesmo o absolutamente incapaz pode ser sujeito passivo se praticar o fato gerador.
CTN, art. 129: “A capacidade tributária passiva independe: I – da capacidade civil...”

Exemplo prático: Um menor de idade que herda imóvel pode ser sujeito passivo de IPTU, independentemente de poder administrar seus bens.

Pegadinha: Fique atento a expressões absolutas como “condição essencial” (1ª afirmativa) – exigem abordagem conforme a lei, não suposições práticas.

Conclusão: Entender que o cadastro e o domicílio são instrumentos de gestão e organização tributária, mas a sujeição passiva e ativa decorrem da lei e do fato gerador.

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Comentários

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gabarito A

(F; V; V; V)

(F) Falso. CTN,

(V) Verdadeiro. CTN,  Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal: I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;

(V) Verdadeiro. CTN,  Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

(V) Verdadeiro. CTN,   Art. 126. A capacidade tributária passiva independe: I - da capacidade civil das pessoas naturais;

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