O acidente é um evento que provoca lesão corporal ou pertur...
O acidente é um evento que provoca lesão corporal ou perturbação funcional, podendo levar à morte ou à redução da capacidade da pessoa.
No que diz respeito às doenças, assinale a opção que indica as que são consideradas Acidente de Trabalho.
Conforme a Lei 8.213/91 não são consideradas como Doença do trabalho
Doença degenerativa;
Inerente a grupo etário;
Que não produza incapacidade laborativa;
Doença endêmica (salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho).
Preciso de ajuda quais são considerada acidente de trabalho
Lei 8213/91
Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:
I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;
II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:
a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;
b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;
c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;
d) ato de pessoa privada do uso da razão;
e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;
III - a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;
IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:
a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;
b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;
c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;
d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.
REPETIDA PELA FGV EM 2016, 2019 E 2021.